Atualidades

Anterior mandado de prisão preventiva não cumprido deu liberdade utilizada para assassinar o major André Felipe

Cumprimento de mandado de prisão proveniente de decretação de prisão preventiva 16 dias antes do homicídio, tiraria a liberdade do assassino do major da Polícia Militar André Felipe dos Santos de Carvalho.

O conteúdo do site Direito e Ordem apesar de ser aberto, podendo ser reproduzido, tem sido excessivamente copiado e replicado por jornalistas e blogueiros sem ética e que não citam a fonte. Aos leitores fica a dica para atentarem para a data e o horário das postagens, para comparação com o que é postado pelos copiadores. E aos parasitas, que mencionem a fonte (Direito e Ordem).

A falta do cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido pelo Juízo da 2ª Central das Garantias da Comarca da llha de São Luís, com data de 14.04.2025, em desfavor do assassino do major da Polícia Militar André Felipe dos Santos de Carvalho, propiciou a liberdade utilizada por Caio Lúcio Câmara dos Santos para assassinar o referido integrante de tal corporação.

Esse específico mandado, que é da lavra do juiz Marcio Aurelio Cutrim Campos,  foi materializado exatos 16 dias antes do homicídio de André Felipe, isso nos autos do Processo de nº 0819731-19.2025.8.10.0001 e se refere ao cometimento do delito de roubo, previsto no artigo 157, do Código Penal.

As formalidades do cumprimento da prisão de Caio Lúcio por tal crime só foram tomadas quando este já estava preso pelo cometimento de prática do crime de latrocínio (artigo 157, § 3º, II, CP), tendo como vítima o major Felipe.

Por sua vez, a manutenção da prisão preventiva em decorrência desse mesmo delito ocorreu no dia 03.05.2025, em audiência de custódia presidia pelo diligente juiz Francisco Ferreira de Lima, sob a égide do Plantão Criminal da Comarca da Ilha de São Luís.

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo as íntegras do mandado de prisão preventiva datado de 14.04.2025 e da ata de audiência do dia 03.05.2025.

Referência: Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
Botão Voltar ao topo
error: O conteúdo é protegido!!