ALEMA comunica Ministro do STF que anulará Eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026 -procurador pediu 60 dias para tomar as providências cabíveis, para aniquilar com o pleito que elegeu Iracema Vale como presidente.
Foi comunicado ao ministro Luiz Fux, que é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 7.410-MA, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), esta que questiona a reeleição da atual Presidente da ALEMA (Iracema Cristina Vale Lima) para o biênio 2025/2026, que mencionado pleito será anulado pela própria ALEMA.
Com Iracema Vale na presidência, foram eleitos para a direção da citada Assembleia para o biênio 2025/2026, os seguintes deputados estaduais:
Júlio Mendonça, do PCdoB, para a 1ª vice-presidência;
Hemetério Weba, do PP, para a 2ª vice-presidência;
Fabiana Vilar, do PL, para a 3ª vice-presidência;
Andreia Rezende, do PSB, para a 4ª vice-presidente;
Antônio Pereira, do PSB, como 1º secretário;
Roberto Costa, do MDB, como 2º secretário;
Osmar Filho, do PDT, como 3º secretário;
Guilherme Paz, do Patriotas, como 4º secretário.
Além da anulação, a ALEMA informa ao ministro Fux que fará mudanças na legislação para que tudo fique adequado as orientações decisórias do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ALEMA também pediu o estabelecimento do prazo de 60 dias para que todas as medidas sejam tomadas, visando implementar a anulação e a adequação legislativa.
A petição com tais requerimentos e que acaba, intrinsicamente, reconhecendo que a eleição periódica é mecanismo de alternância do poder político, evitando a perpetuação de determinado grupo por período indeterminado, é da lavra do Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Bivar George Jansen Batista) e possui os seguintes fundamentos:
“Paralelamente, a AL/MA vem aos autos neste momento informar que pretende adotar providências administrativas visando adequar seu Regimento Interno à orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7350/TO.
Para tanto, algumas medidas precisam ser aprovadas pela AL/MA, tais como a anulação da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da Legislatura, realizada em 16/06/2023, bem como a aprovação de atos normativos adequando a legislação vigente aos parâmetros apontados no citado precedente desta Suprema Corte.
Como as referidas providências são deliberadas colegiadamente, e não unilateralmente pela Presidência da Casa ou de sua Mesa Diretora, a AL/MA necessitará de prazo razoável para implementar alterações em seu Regimento Interno e em outros diplomas normativos locais, alterando os dispositivos impugnados para adequá-los ao precedente deste Supremo Tribunal Federal, resolvendo definitivamente o litígio objeto destes autos.
Por conta dessas circunstâncias, além de informar sua intenção de promover as referidas medidas no exercício da autotutela, a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (AL/MA) postula:
a) Seja a Procuradoria-Geral da República intimada para se manifestar sobre a possibilidade de suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que, neste período, em verdadeiro diálogo institucional, a AL/MA possa executar atos próprios de anulação da eleição anteriormente realizada, promover a revogação dos dispositivos impugnados e a aprovação de novas regras, em sintonia com a orientação fixada na citada ADI 7350/TO;
b) Seja acolhida a proposta de suspensão do processo ora formulada, por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 313, inciso II, do CPC, a fim de que o Poder Legislativo Estadual, neste prazo, possa adotar todas as providências acima referidas, resolvendo o litígio pela via da autotutela.”
Importante ressaltar que, ainda, não existe qualquer decisão do ministro relator nesse feito, ou seja, não foram analisados os pedidos da ALEMA, seguindo a ação o seu rito normal.
O mandato da atual mesa diretora termina neste ano (2024).
Veja abaixo a íntegra da petição.
Referência: Supremo Tribunal Federal (Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 7.410-MA).