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ALEMA comunica Ministro do STF que anulará Eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026 -procurador pediu 60 dias para tomar as providências cabíveis, para aniquilar com o pleito que elegeu Iracema Vale como presidente.

Foi comunicado ao ministro Luiz Fux, que é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 7.410-MA, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), esta que questiona a reeleição da atual Presidente da ALEMA (Iracema Cristina Vale Lima) para o biênio 2025/2026, que mencionado pleito será anulado pela própria ALEMA.

Com Iracema Vale na presidência, foram eleitos para a direção da citada Assembleia para o biênio 2025/2026, os seguintes deputados estaduais:

Júlio Mendonça, do PCdoB, para a 1ª vice-presidência;

Hemetério Weba, do PP, para a 2ª vice-presidência;

Fabiana Vilar, do PL, para a 3ª vice-presidência;

Andreia Rezende, do PSB, para a 4ª vice-presidente;

Antônio Pereira, do PSB, como 1º secretário;

Roberto Costa, do MDB, como 2º secretário;

Osmar Filho, do PDT, como 3º secretário;

Guilherme Paz, do Patriotas, como 4º secretário.

Além da anulação, a ALEMA informa ao ministro Fux que fará mudanças na legislação para que tudo fique adequado as orientações decisórias do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ALEMA também pediu o estabelecimento do prazo de 60 dias para que todas as medidas sejam tomadas, visando implementar a anulação e a adequação legislativa.

A petição com tais requerimentos e que acaba, intrinsicamente, reconhecendo que a eleição periódica é mecanismo de alternância do poder político, evitando a perpetuação de determinado grupo por período indeterminado, é da lavra do Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Bivar George Jansen Batista) e possui os seguintes fundamentos:

“Paralelamente, a AL/MA vem aos autos neste momento informar que pretende adotar providências administrativas visando adequar seu Regimento Interno à orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7350/TO.

Para tanto, algumas medidas precisam ser aprovadas pela AL/MA, tais como a anulação da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da Legislatura, realizada em 16/06/2023, bem como a aprovação de atos normativos adequando a legislação vigente aos parâmetros apontados no citado precedente desta Suprema Corte.

Como as referidas providências são deliberadas colegiadamente, e não unilateralmente pela Presidência da Casa ou de sua Mesa Diretora, a AL/MA necessitará de prazo razoável para implementar alterações em seu Regimento Interno e em outros diplomas normativos locais, alterando os dispositivos impugnados para adequá-los ao precedente deste Supremo Tribunal Federal, resolvendo definitivamente o litígio objeto destes autos.

Por conta dessas circunstâncias, além de informar sua intenção de promover as referidas medidas no exercício da autotutela, a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (AL/MA) postula:

a) Seja a Procuradoria-Geral da República intimada para se manifestar sobre a possibilidade de suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que, neste período, em verdadeiro diálogo institucional, a AL/MA possa executar atos próprios de anulação da eleição anteriormente realizada, promover a revogação dos dispositivos impugnados e a aprovação de novas regras, em sintonia com a orientação fixada na citada ADI 7350/TO;

b) Seja acolhida a proposta de suspensão do processo ora formulada, por 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 313, inciso II, do CPC, a fim de que o Poder Legislativo Estadual, neste prazo, possa adotar todas as providências acima referidas, resolvendo o litígio pela via da autotutela.”

Importante ressaltar que, ainda, não existe qualquer decisão do ministro relator nesse feito, ou seja, não foram analisados os pedidos da ALEMA, seguindo a ação o seu rito normal.

O mandato da atual mesa diretora termina neste ano (2024).

Veja abaixo a íntegra da petição.

Referência: Supremo Tribunal Federal (Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 7.410-MA).

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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