Judiciário

Advogado faz consulta ao CNJ sobre arquivamentos, de forma liminar, de representações por excesso de prazo pelo Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão

“Sr. Presidente, o Corregedor do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA ALMEIDA, está usando os termos do Provimento 193/2025 para determinar liminarmente o arquivamento das representações por excesso de prazo, para tanto, alega que os magistrados têm o prazo de 120 dias para movimentar processo.

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O advogado Manoel Antonio Xavier formulou Consulta no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) motivado pelo fato de que o Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão (desembargador José Luiz Oliveira de Almeida) estaria “usando os termos do Provimento 193/2025 para determinar liminarmente o arquivamento das representações por excesso de prazo, para tanto, alega que os magistrados têm o prazo de 120 dias para movimentar processo.”

Xavier intenciona que o CNJ responda se “os pedidos de urgência e prioridade de idoso, só poderão ser despachados no prazo de 120 dias previstos no Provimento 193/2025.”

O fato motivador da procura pelo CNJ foi o seguinte:

“Em 22/06/2025, ou seja, há exatos 80 (oitenta) dias pretéritos, o consulente peticionou ao juízo da 2ª Vara Cível de São Luís/MA, requerendo com urgência a intimação da empresa devedora, para pagar seus honorários advocatícios.

Para fundamentar a urgência, o consulente fundamentou-se no Estatuto do Idoso e no entendimento da Suprema Corte, a qual já reconheceu o caráter alimentício de honorários advocatícios.

Diante da inércia do magistrado de base, o peticionário representou-o (cópia anexa), contudo, o corregedor José Luiz, mandou arquivar o procedimento.”

A Consulta possui como relatora a Conselheira Renata Gil de Alcantara Videira.

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo as íntegras da petição inicial da Consulta, da representação formulada na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão e da decisão de arquivamento materializada pelo desembargador José Luiz Oliveira de Almeida.

Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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