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Exclusivo! Negada a liminar para suspender parte da obra da Avenida Litorânea em São Luís

Alegação do Ministério Público Federal (MPF) é de existência de dano ambiental.

A Justiça Federal negou pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em sede de ação civil pública que pleiteava a suspensão das obras de extensão da nova Avenida Litorânea, na parte que fica no bairro do Olho d’Água (São Luís) e que se estende até o município de São José de Ribamar.

Como réu nesta ação consta o Governo do Maranhão, que é o responsável pela execução do projeto através da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SINFRA).

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja, abaixo, a íntegra da Decisão.

Referência: Alex Ferreira Borralho.

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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