Exclusivo! Negada a liminar para suspender parte da obra da Avenida Litorânea em São Luís

Alegação do Ministério Público Federal (MPF) é de existência de dano ambiental.
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A Justiça Federal negou pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em sede de ação civil pública que pleiteava a suspensão das obras de extensão da nova Avenida Litorânea, na parte que fica no bairro do Olho d’Água (São Luís) e que se estende até o município de São José de Ribamar.
Como réu nesta ação consta o Governo do Maranhão, que é o responsável pela execução do projeto através da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SINFRA).
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Veja, abaixo, a íntegra da Decisão.
Referência: Alex Ferreira Borralho.
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