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Direito e Ordem divulga a íntegra do acordo firmado pelo empresário na ação penal em que o ex-prefeito de Godofredo Viana e sua irmã são Réus

Antonio da Conceição Muniz Neto reconheceu os fatos imputados pelo Ministério Público e se comprometeu a fazer o ressarcimento ao erário do valor de R$ 419.369,09, entregando uma Toyota Hilux SW4 como parte do pagamento.

O empresário Antonio da Conceição Muniz Neto, que é réu em ação penal que também possui Marcelo Jorge Torres (ex-prefeito de Godofredo Viana) e sua irmã Gihan Ayoub Jorge Torres como demandados (réus), firmou Acordo de Não Persecução Cível se comprometendo a ressarcir o erário público no valor inerente a R$ 419.369,09 (quatrocentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e nove reais e nove centavos), utilizando para pagamento da maior parte dessa quantia uma Toyota Hilux SW4, com ano de fabricação e modelo inerentes a 2024.

Antonio também prometeu pagar o valor correspondente a R$ 53.775,09 (cinquenta e três mil, setecentos e setenta e cinco reais e nove centavos), da seguinte forma: aquisição de “ar condicionados, computadores, impressoras, material pedagógico , tais como brinquedos que estimulem o desenvolvimento motor e cognitivo das crianças, móveis para atividades pedagógicas e recreativas, material didático e de segurança, suprimentos de primeiro socorros e/ou material de higiene que serão destinados a creches e escolas, localizados no Município de Godofredo Viana/MA ou outra destinação social após audiência a ser realizada pelo Ministério Publico e a gestão municipal;”

Como pressuposto de referido acordo, Antonio da Conceição reconheceu ter perpetrado os fatos imputados pelo Ministério Público Estadual.

Cabe registrar que nessa ação penal ocorreu “a indisponibilidade e bloqueio de bens dos acusados até o montante de R$ 1.258.188,29 (um milhão duzentos e cinquenta e oito mil cento e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos)”, dentre outras medidas.

O Promotor de Justiça que atua no feito é Márcio Antônio Alves de Oliveira, que requereu a revogação da prisão do mencionado empresário logo após a assinatura do acordo, tendo a magistrada Luana Cardoso Santana Tavares deferido tal pedido, mediante imposição das seguintes medidas cautelares:

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo as íntegras do Acordo de Não Persecução Cível, da manifestação do Ministério Público e da decisão da juíza.

Referências: Ministério Público do Estado do Maranhão e Poder Judiciário do Estado do Maranhão (TJMA).

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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