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Influenciadora Ingrid Andrade fez devolução de valores referentes a rifas que realizou

Autoridade policial e Poder judiciário foram informados do encerramento dessas atividades por parte da influencer.

O conteúdo do site Direito e Ordem apesar de ser aberto, podendo ser reproduzido, tem sido excessivamente copiado e replicado por jornalistas e blogueiros sem ética e que não citam a fonte. Aos leitores fica a dica para atentarem para a data e o horário das postagens, para comparação com o que é postado pelos copiadores. E aos parasitas, que mencionem a fonte (Direito e Ordem).

A influenciadora Ingrid Raquel Andrade dos Santos (Ingrid Andrade) materializou manifestação nos autos do Termo Circunstanciado que tramita no 1º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís (comarca da Ilha de São Luís), apresentando documentos relativos a devolução de todos os valores referentes as rifas que realizou.

Nos autos do mencionado procedimento, Ingrid se defende das imputações da suposta prática da contravenção penal de loteria não autorizada (artigo 51, da Lei de Contravenção Penal) e do crime de propaganda enganosa (artigo 67 do Código de Defesa de Consumidor), isso pela realização de rifas implementadas em rede social.

Em sede de declarações prestadas perante a autoridade policial, Ingrid registrou que “não possuía o conhecimento da necessidade de autorização para a promoção do referido ato (ausência de dolo) e que não sabia de sua ilicitude (erro de proibição), posto que via situações semelhantes acontecem constantemente nas redes sociais, e naquela época acreditava que se tratavam de atos lícitos.” Afirmou também que “encerraria imediatamente com as atividades”.

Direito e Ordem transcreve alguns parágrafos da manifestação em contexto, esta produzida pelos advogados Daniel Leite e Pedro Augusto Santos Dominici, nos seguintes termos:

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo a íntegra da manifestação.

Referência: Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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