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Avança o inquérito policial que apura suposta prática de corrupção ativa praticada por empresários, com possível envolvimento de servidores públicos com atuações na EMSERH e no Socorrão 1

Empresários são investigados por suposto oferecimento de “vantagens financeiras ilícitas a servidores públicos”, em decorrência de contratações junto a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares  e ao Hospital Djalma Marques (Socorrão 1).

O conteúdo do site Direito e Ordem apesar de ser aberto, podendo ser reproduzido, tem sido excessivamente copiado e replicado por jornalistas e blogueiros sem ética e que não citam a fonte. Aos leitores fica a dica para atentarem para a data e o horário das postagens, para comparação com o que é postado pelos copiadores. E aos parasitas, que mencionem a fonte (Direito e Ordem).

Instigado por requisição do Ministério Público Estadual, avança a tramitação de inquérito policial que apura “supostos crimes de corrupção ativa e outros, correlatos”, que vários empresários estariam perpetrando para viabilizar contratações junto a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH) e ao Hospital Djalma Marques (Socorrão I).

O modus operandi era o oferecimento de vantagens financeiras ilícitas a servidores públicos em troca de viabilizações de contratações e favorecimentos a determinada empresa.

São 04 (quatro) os empresários investigados, com o Ministério Público constatando inúmeras contratações entre uma referida empresa e as “instituições” antes mencionadas.  Os servidores públicos também já foram identificados e estariam “recebendo propina para viabilizar o empreendimento criminoso”.

Direito e Ordem possui em seus arquivos 4.602 laudas de documentos comprovadores do fato objeto desta postagem, incluindo a íntegra de todos os contratos investigados. No entanto, o site  optou por não divulgar uma folha sequer, porque a investigação vai entrar em uma fase importante e crucial para a possível constatação final de todas as ilegalidades.

O crime de corrupção ativa está descrito no artigo 333, do Código Penal e possui a seguinte redação: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Referências: Ministério Público Estadual e Polícia Civil do Estado do Maranhão.

Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através dos seguintes canais:

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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