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Tramitação de processo que tenta responsabilizar Lahésio Bonfim por lesão a criança é questionada no TJMA

Processo possui mais de 11 anos de tramitação e se refere a tentativa de responsabilização por imputação de erro médico.

O conteúdo do site Direito e Ordem apesar de ser aberto, podendo ser reproduzido, tem sido excessivamente copiado e replicado por jornalistas e blogueiros sem ética e que não citam a fonte. Aos leitores fica a dica para atentarem para a data e o horário das postagens, para comparação com o que é postado pelos copiadores. E aos parasitas, que mencionem a fonte (Direito e Ordem).

Se encontra sob a relatoria da magistrada Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos (Juíza em Substituição no 2º Grau), recurso que questiona a tramitação de processo que imputa a Lahésio Rodrigues do Bonfim a responsabilidade decorrente de erro médico (ação de Indenização por danos materiais e morais). No feito já foi materializada sentença com julgamento improcedente dos pedidos, ato judicial que está sendo combatido no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) através de interposição recursal.

Direito e Ordem transcreve o fato ensejador da referida ação, da seguinte forma:

“A filha da autora, menor impúbere, deu entrada na instituição hospitalar em data de 09 de dezembro de 2013, por volta das 09:00 horas, já em trabalho de parto, em virtude do surgimento das contrações uterinas.

Aproximadamente às 18:30 horas do mesmo dia rompeu-se a bolsa amniótica, com perda de líquido, tendo a parturiente recebido a aplicação de medicamentos e encaminhada à sala cirúrgica.

Entretanto, o trabalho de parto, previsto para ser normal, passou a ser extremamente difícil e doloroso, e, mesmo diante do quadro que se desenvolveu a equipe de médicos e enfermeiros insistiu em realizar o parto normal, mesmo com o sofrimento da gestante, alegando que “…não precisava cesárea”.

Assim, forçaram a parturiente a extremos e constantes esforços, tudo com o fito de expulsar o feto mediante parto normal, abdicando a necessidade de intervenção cirúrgica, na modalidade cesariana.

Depois de muito esforço e sofrimento, aproximadamente às 02:40 horas do dia 10 de dezembro de 2013 a menina registrada como ***************** foi praticamente “arrancada” pelo médico responsáveí, mediante uso de força.

A Requerente, avó materna da nascitura, estranhou porque a menina chorava muito depois de sua retirada, com os médicos e enfermeiros responsáveis pelo parto simplesmente alegando que não era dor, e sim uma reação normal, mas já se percebia que a criança apresentava problemas na clavícula direita.

A Dra. Leticia, uma das responsáveis, solicitou radiografia para análise da estrutura óssea da criança, sendo que tal resultado jamais chegou ao conhecimento dos responsáveis.

Em data de 11 de dezembro de 2013 ocorreu a alta hospitalar, sem que se providenciasse qualquer exame no plexo braquial direito da nascitura, que já saiu do hospital sem mobilidade em seu braço direito, e, mesmo tendo a Requerente alegado que “Vocês vão mandar embora assim, sem fazer nada?”, não obteve resposta ao seu questionamento, sendo concedida a alta hospitalar da parturiente e da nascitura.

Após a saída do Hospital São José observou-se que a criança continuava sem mobilidade no braço direito, percebendo-se que fazia esforços para tentar levantá-lo, tudo sem êxito. Preocupada, e com o tempo passando e se mantendo a criança com visíveis sinais e sintomas de lesão ao seu plexo braquial, a Autora providenciou, às suas expensas, consulta particular com a Dra. Luciane Santos, CRN 4839, em 27 de dezembro de 2013, que diagnosticou “…provável lesão de plexo braquial à D. ocorrido durante parto”, encaminhando a criança para consulta especializada com ortopedista, conforme laudo médico em anexo.

Extremamente preocupada com a situação da criança, assim que reuniu condições financeiras para bancar o valor, a avó materna providenciou consulta com o ortopedista Dr. Marcelo Kirschnick, CRM-MA 4388, em 09 de janeiro de 2014, que diagnosticou, em resumo, “/esão do plexo braquial por (ilegível) traumatismo, …(ilegível)…, com provável necessidade de neurocirurgia para correção …(ilegível) ‘f da qual se junta o laudo emitido pelo ortopedista.

Ora, Excelência, patente está que a sequela pós-parto da criança tem como responsável o Dr. LAHESIO RODRIGUES DO BONFIM, primeiro réu, compartilhando responsabilidade civil com o segundo réu por atender no citado hospital, pois a insistência em não realizar a cesariana provocou a lesão no plexo braquial do feto, pelos sucessivos esforços feitos durante as tentativas de “arrancá-lo” do útero materno.

Sem dúvida sua culpa deve ser plenamente reconhecida no processo, devendo responder pelos danos, com responsabilidade solidária do Hospital São José, visto que cede seu espaço físico para o trabalho do citado profissional, responsabilidade. mas certamente tudo fará para se esquivar de tal responsabilidade.

Todavia, cumpre ao Emérito Julgador não se deixar seduzir pelos meandros da retórica insinuante que já virá preparada aos autos, com todos se esquivando de qualquer ato de imprudência ou imperícia, sendo provável que “a culpa será lançada sobre o feto, por insistir e resistir em não deixar o útero materno”.

Observa-se que no curso da gravidez não foi detectado nenhum fato clínico contrário, tudo demonstrando que se tratava de um nascituro saudável.”

O recurso está concluso para a relatora desde o dia 28.08.2024.

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo a íntegra da petição inicial.

Referência: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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