Judiciário

Três entidades pedem ingresso nos autos do processo que pode nulificar inúmeras decisões do desembargador Marcelo Carvalho Silva e da Segunda Câmara de Direito Privado do TJMA

Associação Nacional da Advocacia Criminal (ANACRIM), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) vão participar do julgamento que ocorrerá na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos repetitivos.

O conteúdo do site Direito e Ordem apesar de ser aberto, podendo ser reproduzido, tem sido excessivamente copiado e replicado por jornalistas e blogueiros sem ética e que não citam a fonte. Aos leitores fica a dica para atentarem para a data e o horário das postagens, para comparação com o que é postado pelos copiadores. E aos parasitas, que mencionem a fonte (Direito e Ordem).

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu a participação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (ANACRIM), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), na qualidade de amicus curiae (amigo da corte), no âmbito do Recurso Especial de nº 2148059 – MA (2024/0199093-4), feito que foi afetado conjuntamente com os Recurso Especiais de números 2.150.218/MA e 2.148.580/MA, para que sejam julgados pela Corte Especial do mencionado tribunal, sob o rito dos repetitivos, possuindo Salomão como Relator.

A questão jurídica que vai ser dirimida pela Corte Superior cinge-se a definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) – na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir – resulta na nulidade do ato decisório. Tal prática é constantemente utilizada pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva e mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, via improvimento de vários recursos de agravo interno, quando utilizados pela parte sucumbente.

Em postagem do Direito e Ordem dos dias 05.02.2025 e 12.02.2025, o titular deste site já tinha feito breve análise sobre a forma de julgamento colocada em voga pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva, expondo  que “Não se trata de querer ditar a forma de julgamento de um magistrado (o juiz possui liberdade de decidir sem sofrer opressões de qualquer natureza), mas a de lembrar que muito mais importante do que julgar 6150 processos em um ano, é observar a necessidade de apreciação das provas constantes nos autos e indicar as razões na formação de eventual posição decisória, vez que a justificação às partes quanto as questões de fato e de direito que levam a uma decisão constitui conduta que decorre de imposição legal voltada, principalmente, para a proteção da racional e imparcial prestação jurisdicional.”

Importante mencionar que tanto Marcelo Carvalho Silva, como os demais integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do TJMA (desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho e Maria Francisca Gualberto de Galiza),  continuam implementando tal tipo de julgamento, sendo oportuno ratificar que Galiza e Gonçalo “confirmam as decisões de Marcelo no órgão colegiado.”

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo as íntegras dos deferimentos dos pedidos materializados pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Referência: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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