Três entidades pedem ingresso nos autos do processo que pode nulificar inúmeras decisões do desembargador Marcelo Carvalho Silva e da Segunda Câmara de Direito Privado do TJMA

Associação Nacional da Advocacia Criminal (ANACRIM), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) vão participar do julgamento que ocorrerá na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos repetitivos.
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O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu a participação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (ANACRIM), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), na qualidade de amicus curiae (amigo da corte), no âmbito do Recurso Especial de nº 2148059 – MA (2024/0199093-4), feito que foi afetado conjuntamente com os Recurso Especiais de números 2.150.218/MA e 2.148.580/MA, para que sejam julgados pela Corte Especial do mencionado tribunal, sob o rito dos repetitivos, possuindo Salomão como Relator.
A questão jurídica que vai ser dirimida pela Corte Superior cinge-se a definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) – na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir – resulta na nulidade do ato decisório. Tal prática é constantemente utilizada pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva e mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, via improvimento de vários recursos de agravo interno, quando utilizados pela parte sucumbente.
Em postagem do Direito e Ordem dos dias 05.02.2025 e 12.02.2025, o titular deste site já tinha feito breve análise sobre a forma de julgamento colocada em voga pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva, expondo que “Não se trata de querer ditar a forma de julgamento de um magistrado (o juiz possui liberdade de decidir sem sofrer opressões de qualquer natureza), mas a de lembrar que muito mais importante do que julgar 6150 processos em um ano, é observar a necessidade de apreciação das provas constantes nos autos e indicar as razões na formação de eventual posição decisória, vez que a justificação às partes quanto as questões de fato e de direito que levam a uma decisão constitui conduta que decorre de imposição legal voltada, principalmente, para a proteção da racional e imparcial prestação jurisdicional.”
Importante mencionar que tanto Marcelo Carvalho Silva, como os demais integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do TJMA (desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho e Maria Francisca Gualberto de Galiza), continuam implementando tal tipo de julgamento, sendo oportuno ratificar que Galiza e Gonçalo “confirmam as decisões de Marcelo no órgão colegiado.”
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Veja abaixo as íntegras dos deferimentos dos pedidos materializados pelo ministro Luis Felipe Salomão.
Referência: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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