Desembargador decide que investigação de acusação de corrupção passiva imputada ao deputado estadual Othelino Neto tramitará no TJMA

“Informou, ainda, a referida vítima, que por volta da segunda quinzena do mês de outubro do ano de 2008, foi convidado para uma reunião no Gabinete da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, quando, então, o titular daquela Secretaria Othelino Nova Alves solicitou o pagamento da quantia de R$700.000,00 (setecentos mil reais), a serem pagos em moeda corrente, para fins de liberação de seu empreendimento.”
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O desembargador Raimundo José Barros de Sousa decidiu que a suposta prática do crime de corrupção passiva (artigo 317, § 1º, do Código Penal), atribuída ao deputado estadual Othelino Nova Alves Neto, deverá indubitavelmente permanecer sob controle do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
A decisão de Raimundo Barros foi materializada após o juiz Rogério Pelegrini Tognon Rondon (magistrado titular da 1ª Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís) ter decidido que o Sodalício Estadual maranhense tinha competência para apreciar a possível prática do delito antes mencionado pelo ex-Secretário Estadual de Meio Ambiente do Maranhão, atualmente Deputado Estadual, isso depois de ter sido instado por parecer da lavra da Promotora de Justiça Lena Cláudia Ripardo Pauxis, da 4ª Promotora de Justiça de Investigação Criminal.
Direito e Ordem transcreve a parte fática da manifestação da promotora antes identificada, da seguinte forma:
“Trata-se de autos de Verificação Preliminar de Informação n. 92/2025 – DICRIF/SECCOR, instaurado perante o 2º Departamento de Investigação de Crimes Funcionais de São Luís/MA, tendo em vista a suposta prática de crime de corrupção passiva, tipificada no art. 317, § 1º do Código Penal Brasileiro, ocorrida no ano de 2008 e atribuída ao investigado Othelino Nova Alves Neto.
Segundo consta dos autos, a vítima Antônio Lucena Junior prestou em depoimento nos autos do Inquérito Policial nº 0002816 50.2010.8.10.0001 – instaurado para apurar vários outros fatos delituosos atribuídos ao então Secretário Estadual do Meio Ambiente Othelino Nova Alves Neto – ocasião em que declarou que, na condição de Diretor Técnico da Empresa PIPES – PEDRA CAÍDA, localizada em Carolina/MA ingressou, em fevereiro de 2008, com um processo administrativo junto à SEMA, com o intuito de legalizar o seu empreendimento, em atenção à legislação ambiental.
Informou, ainda, a referida vítima, que por volta da segunda quinzena do mês de outubro do ano de 2008, foi convidado para uma reunião no Gabinete da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, quando, então, o titular daquela Secretaria Othelino Nova Alves solicitou o pagamento da quantia de R$700.000,00 (setecentos mil reais), a serem pagos em moeda corrente, para fins de liberação de seu empreendimento.
Tal depoimento gerou a extração das peças referentes ao citado fato do Inquérito original e o pedido de instauração de um inquérito policial próprio, pois as informações ali contidas não guardavam correlação com os demais fatos relatados no inquérito policial e, na sequência, a Superintendência Estadual de Combate à Corrupção e aos Crimes Funcionais houve por bem formar uma comissão para atuação ao presente caso.
Feitas as investigações preliminares, a autoridade policial responsável peticionou solicitando que este Órgão Ministerial se manifestasse a respeito do cabimento de prerrogativa de foro e da persistência da necessidade e justa causa para investigação, ocasião em que fez juntar aos autos manifestação ministerial oriunda da Subprocuradoria Geral de Assuntos Jurídicos pela inexistência de prerrogativa de foro e necessidade de continuidade das investigações.”
O desembargador Raimundo Barros, entendendo pela “regularidade no desenvolvimento da presente investigação criminal”, concedeu o prazo de 90 (noventa) dias para a continuidade do procedimento investigativo.
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Veja abaixo as íntegras das decisões do juiz Rogério Pelegrini Tognon Rondon e do desembargador Raimundo José Barros de Sousa, além do parecer da lavra da Promotora de Justiça Lena Cláudia Ripardo Pauxis.
Referência: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
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