TJMA julgará ação penal que imputa a Lahésio Bonfim os crimes de associação criminosa e de frustação de caráter competitivo de licitação

Segundo o Ministério Público “A movimentação global dos investigados girou em torno de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais) e restou evidente que todos os denunciados se comunicam financeiramente, com movimentações fracionadas para mascarar a distribuição de dinheiro público, por certo que Lahésio Rodrigues Bonfim está envolvido com todas as empresas relacionadas, mesmo que não figure formalmente como sócio.”
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O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) deverá julgar ação penal deflagrada em face de Lahésio Rodrigues Bonfim (ex-prefeito do município de São Pedro dos Crentes) e outras pessoas, em que são imputadas, pelo Ministério Público Estadual, a prática dos crimes de associação criminosa (artigo 288, do Código Penal) para o cometimento do crime de frustração do caráter competitivo de licitação (artigo 337-F, do Código Penal), além do delito de armazenar substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana e do meio ambiente, sem autorização legal (artigo 56, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998). A denúncia é da lavra do ex-Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão Eduardo Jorge Hiluy Nicolau.
Segundo decisão materializada pelo juiz Douglas Lima da Guia (Titular da 4ª Vara da Comarca de Balsas-Estado do Maranhão), “a perda do cargo de Prefeito pelo investigado Lahésio Rodrigues do Bonfim não afasta a competência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para processar e julgar os crimes que lhe são imputados, uma vez que estes foram supostamente cometidos durante o exercício do mandato e em razão das funções públicas desempenhadas.” O magistrado aplicou ao caso a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do HC 232.627 (e na Questão de Ordem no Inquérito 4787), que estabelece que “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.”
Direito e Ordem detalha a forma como funcionava o esquema criminoso, isso segundo o Ministério Público do Estado do Maranhão. Vamos as transcrições de alguns parágrafos constantes na denúncia:
“O 2ª Departamento de Combate à Corrupção da Polícia Civil do Maranhão instaurou, em seu âmbito, o Procedimento de Procedência de Informações/VPI nº 08/2019, para apurar comunicação anônima que noticiou desvio de verbas públicas no âmbito da Prefeitura de São Pedro dos Crentes, decorrente de atos do Pregão Presencial nº 26/2018, formalizado para fornecimento de combustíveis, que consagrou como vencedora a empresa AUTO POSTO FORTALEZA LTDA (CNPJ03.152.502/001-26).
Iniciou-se, assim, a verificação das informações de que o Prefeito de São Pedro dos Crentes, LAHÉSIO RODRIGUES DO BONFIM, figurava como proprietário de posto de gasolina de bandeira ALE, localizado entre os municípios de Balsas/MA e São Raimundo das Mangabeiras/MA, de onde sairia combustível para abastecer o tanque localizado na Prefeitura de São Pedro dos Crentes.
Esse posto seria, em verdade, o AUTO POSTO FORTALEZA, vencedor do PP nº 26/2018, que estava desativado e fechado durante todo o ano de 2018, e apenas foi reaberto no ano de 2019, após uma reforma estrutural.
Inicialmente, ainda na fase preliminar, verificaram os Delegados Ricardo Luiz de Moura e Silva e Luiz Augusto Aloise de Macedo Mendes, que haviam graves irregularidades no PP nº 26/2018, indicando a frustação do caráter competitivo do certame licitatório por combinação de preços e adoção de propostas menos favoráveis à Administração Pública.
Consta do relatório policial que a empresa AUTO POSTO FORTALEZA, embora participante no procedimento licitatório, não estaria fisicamente em atividade e, além disso, quando firmou o contrato de fornecimento de combustíveis com a Prefeitura de São Pedro dos Crentes (08.06.2018), não atuava em sua atividade-fim, de modo que não existiam notas fiscais de entrada e saída no primeiro semestre de 2018.
Essa suspeita foi confirmada por obtenção de dados do CAGED que indicam que o empreendimento não contou com nenhum funcionário registrado entre o ano de 2011 e março de 2019, bem como pelas fotografias apresentadas pelo comunicante anônimo, na data de 23.10.2018, que demonstram o posto de combustível fechado, com plásticos sobre as bombas e falta de cobertura.
Tais informações foram obtidas por meio de documentos fiscais apresentados pela Secretaria Estadual da Fazenda, de onde se concluiu, ainda, em análise, que, as notas fiscais de entrada, datadas de 11/06 a 09/07/2018, apontam para a aquisição, por parte do AUTO POSTO FORTALEZA, de itens que são compatíveis com a reforma do estabelecimento, como filtros, tubos, buchas, telhas, treliças, vergalhões, reservatórios, tanques, etc, no valor de R$ 52.431,71 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e setenta e um centavos).
Nesse intervalo de tempo, o AUTO POSTO FORTALEZA vendeu mais combustível do que comprou e, especificamente para a Prefeitura de São Pedro dos Crentes, para a qual apenas fornecia DIESEL BS10, verifica-se que houve a compra de 90.000 (noventa mil) litros e a venda de 124.838,71 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e oito e setenta e um) litros, 34.838,71 (trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e oito e setenta e um) litros a mais. Nesse ponto, ressaltou o relatório policial que o denunciado RODRIGO CRUZ LIMA DE OLIVEIRA, em depoimento prestado durante a investigação, informou que o estabelecimento vende menos de 30.000 (trinta mil) litros de combustível por mês.
Outras disparidades foram verificadas quando confrontadas as notas fiscais do AUTO POSTO FORTALEZA e as da Prefeitura de São Pedro dos Crentes, de modo que, as notas percebidas pela SEFAZ indicam que o posto vendeu, no período do contrato (08.06.2018 e 31.12.2018), a quantia de R$ 458.924,83 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos), enquanto que as notas apresentadas pela Prefeitura demonstram o pagamento de, apenas, R$ 239.637,80 (duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta centavos).
Ademais, considerando que o contrato apenas previa o fornecimento de combustível no preço estipulado de R$ 425.954,25 (quatrocentos e vinte e cinco mil novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), houve o pagamento de R$ 32.970,58 (trinta e dois mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos) sem cobertura contratual.
No que tange à entrega dos combustíveis do posto à Prefeitura local, apurou-se, inclusive, firmado em depoimentos (v.g. Elizany e Elcio da Silva), que era realizada diretamente aos tanques mantidos pela própria municipalidade na garagem do prédio, de modo que a administração municipal era a responsável pela distribuição do combustível aos veículos, bem como pelo registro de aquisição de combustível para cada veículo.
O formato adotado pela Prefeitura de São Pedro dos Crentes e o AUTO POSTO FORTALEZA era de tal forma excêntrico que foi iniciado apenas para o PP nº 26/2018. Conforme depoimento prestado na Delegacia de Polícia, Josafan Vieira da Silva, proprietário da empresa L N COMBUSTÍVEIS, posto de gasolina responsável pelo abastecimento dos veículos da municipalidade pelo PP nº 006/2018 (exatamente anterior ao PP nº 26/2018), disse que o “abastecimento dos carros da prefeitura eram feitos no posto, com a anotação em notas de pedido de abastecimento” e que “não sabe dizer sobre da existência de tanques e bomba na prefeitura”.
Quando indagado acerca da evidente irregularidade no armazenamento dos combustíveis, LAHÉSIO RODRIGUES BONFIM afirmou que “desde o início do seu mandato, entendeu que seria mais prudente, e mais controlado, a própria prefeitura fazer a distribuição dos combustíveis em seus próprios carros”, ao mesmo tempo em que consignou que “em relação à saída dos combustíveis dos tanques, disse que não havia uma anotação específica a respeito de cada abastecimento, mas existia um controle visual e feito por pessoas de sua confiança”.
Em visita da Polícia Civil na garagem da Prefeitura de São Pedro dos Crentes, constatou-se a existência de estrutura contendo diversos tanques de armazenamento e de bomba de combustível.
Visto isso, a Polícia Civil expediu ofício à Agência Nacional de Petróleo, visando levantar informações sobre a regularidade do armazenamento e manuseio de combustíveis na garagem da Prefeitura, oportunidade na qual respondeu o órgão que a Prefeitura de São Pedro dos Crentes “não possui autorização da ANP para armazenar, abastecer ou exercer a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos”.
No que concerne ao interesse do Prefeito LAHÉSIO RODRIGUES BONFIM em manter a falta de controle na distribuição dos combustíveis e a disparidade no pagamento do AUTO POSTO FORTALEZA, é de se apontar a verificação de irregularidades no PP nº 26/2018, indicativas de combinação de preço entre as empresas participantes do certame, isto é, AUTO POSTO FORTALEZA (Contrato nº 051/2018) e ANDRADE E COUTINHO (Contrato nº 050/2018).
Isto porque, de acordo com o que analisado pela Polícia Civil, a estrutura do termo de referência dividida em lotes e itens, sendo cada lote referente a uma pasta da administração municipal, com itens comuns a todos os lotes, tende a gerar preços diferentes para o mesmo produto, impedindo que o menor preço possa ser praticado pela administração. Nesse ponto, impende reescrever o que analisado pelo setor de inteligência da Polícia, senão vejamos:
(…)
Além disso, em análise dos documentos licitatórios anexados aos autos, concluiu o perito criminal do 1º DECCOR pela irregularidade do PP nº 26/2018, descrevendo diversos procedimentos incorretos adotados em todo certame. Destaque para a generalidade na descrição do objeto licitado, tendo a administração apenas indicado o quantitativo preterido e os valores, restando ausente estudo técnico preliminar e termo de referência, que deveriam constar, a saber: a) a definição precisa do objeto (combustíveis); b) a justificação da contratação (motivação da contratação, benefícios, conexão entre a contratação e o planejamento existente, estudos preliminares e agrupamento de itens em lotes, caso cabível e etc,); c) a descrição detalhada dos produtos a serem adquiridos, com a individualização dos tipos de combustível, bem como, de óleos lubrificantes, acompanhada de estimativa de consumo, relacionando, ainda, a necessidade, a localidade, o horário de funcionamento e condições detalhadas de execução, entre outras disposições.
No que concerne à pesquisa de preço, apontou o perito que foi realizada, de forma irregular, consulta restrita a dois fornecedores, insuficiente para demonstrar os valores praticados no mercado, o que resultou em sobrepreço na contratação no valor de R$ 124.483,03.
Ademais, na fase externa do certame, verificou-se a existência de cláusulas restritivas no edital, a impedir ou dificultar a participação de outras empresas, como a vedação à participação de empresas em processo de recuperação judicial, a vedação ao encaminhamento de documentos via fax ou correio para participação na licitação, exigência de apresentação de alvará de funcionamento e requisição para apresentação de documento com assinatura reconhecida em cartório.
Às empresas ANDRADE E COUTINHO e AUTO POSTO FORTALEZA, implicou o perito inconsistências no balanço patrimonial apresentado, demonstrando falsidade de informações apresentadas nos documentos, bem como irregularidades nos Atestados de Capacidade Técnica apresentados, imprecisões facilmente verificáveis pelo pregoeiro quando da análise documental, o que demonstra a conivência com os desacertos para manutenção das empresas no certame.
Concluiu, por fim, pelas seguintes ilegalidades nas fases interna e externa do certame, veja-se:
(…)
Tudo isso se justifica pela evidente proximidade entre o Prefeito LAHÉSIO RODRIGUES BONFIM, o AUTO POSTO FORTALEZA e a ANDRADE E COUTINHO LTDA.
De acordo com o que apurado pelo 2º DECCOR, no início do ano de 2019, o AUTO POSTO FORTALEZA foi locado para RÔMULO COSTA ARRUDA, amigo do Prefeito LAHÉSIO RODRIGUES BONFIM, e, apenas poucos meses depois, passou a ser controlado por RODRIGO CRUZ LIMA DE OLIVEIRA, outro amigo do gestor municipal, de maneira informal, durante a vigência do contrato de locação de RÔMULO COSTA ARRUDA.
Destaque-se que, conforme consignam os Delegados de Polícia, havia uma suspeita de populares de que o Prefeito LAHÉSIO RODRIGUES BONFIM seria o efetivo dono do posto AUTO POSTO FORTALEZA, devido sua influência e proximidade com as atuações da empresa.
Durante anos, RODRIGO CRUZ LIMA DE OLIVEIRA foi o gerente responsável pelo AUTO POSTO BF, de bandeira ALE, localizado no Povoado Chupé, de propriedade do Prefeito LAHÉSIO RODRIGUES BONFIM, sendo que, consoante informado pela frentista Juna Mara, quando RODRIGO CRUZ LIMA DE OLIVEIRA estava à frente do AUTO POSTO FORTALEZA, passou-se a admitir a emissão de notas fiscais em nome do posto BF.
Foi baseado nessas informações que os Delegados de Polícia atuantes no feito ingressaram com a Medida Cautelar nº 0000437-90.2020.8.10.0000, para afastamento dos sigilos bancário e fiscal, no período de 01.01.2018 a 31.12.2019, de: Prefeitura de São Pedro dos Crentes; AUTO POSTO FORTALEZA; AUTO POSTO BF; ANDRADE E COUTINHO LTDA EPP; LAHÉSIO RODRIGUES BONFIM; JULIANA LOPES DE MORAIS BONFIM (sócia do BF); ELIZANY COSTA E SILVA RODRIGUES (sócia do posto Fortaleza); THAISA COSTA SILVA RODRIGUES (sócia do posto Fortaleza); JOÃO BATISTA DOS SANTOS COUTINHO (sócio da Andrade e Coutinho); ANA MEIRE DE ANDRADE COUTINHO (sócia da Andrade e Coutinho); CELSIVAN DOS SANTOS JORGE (presidente da CPL e pregoeiro); ROMULO COSTA ARRUDA (locatário do posto Fortaleza); e RODRIGO CRUZ LIMA DE OLIVEIRA (responsável informal pelo posto Fortaleza e ex-gerente do BF).
Com o devido deferimento da cautelar pelo então Desembargador Relator, Raimundo Nonato Magalhães Melo, foram os dados para análise da Polícia Civil, que elaborou, por meio do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB LD/PCMA), o Relatório de Análise Técnica de Dados Bancários nº 2628-6584-LAB LD/PCMA, com conclusões que se coadunam ao que já apontado nesta denúncia.
A empresa ANDRADE E COUTINHO, cujo capital social é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), movimentou, no período analisado, R$ 10.295.656,91 (dez milhões, duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos), apresentando maior movimentação bancária no ano de 2018. Destas, ressalte-se que 7 (sete) foram oriundas de RÔMULO COSTA ARRUDA, totalizando o montante de R$ 9.320,42 (nove mil e trezentos e vinte reais e quarenta e dois centavos), e 38 (trinta e oito) créditos da Prefeitura de São Pedro dos Crentes, totalizando R$ 139.124,10 (cento e trinta e nove mil, cento e vinte e quatro reais e dez centavos), mais 25 (vinte e cinco) créditos do Fundo de São Pedro dos Crentes, em um total de R$ 57.415,04 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e quinze reais e quatro centavos) e 07 (sete) créditos da Câmara Municipal de São Pedro dos Crentes, totalizando R$ 20.415,49 (vinte mil e quatrocentos e quinze reais e quarenta e nove centavos).
Insta ressaltar que, embora a investigada ANA MEIRE DE ANDRADE COUTINHO não apresente movimentações financeiras relevantes para o imbróglio, possui vínculo empregatício aberto com a Prefeitura de São Pedro dos Crentes.
Seu sócio JOÃO BATISTA DOS SANTOS COUTINHO, que representou a empresa no PP nº 26/2018, movimentou cerca de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) no período analisado, com maior movimentação financeira no ano de 2018, chegando a transferir para ANDRADE E COUTINHO o montante de R$ 372.283,00 (trezentos e setenta e dois mil, duzentos e oitenta e três reias), sem que recebesse verbas da Prefeitura de São Pedro dos Crentes.
Quanto à empresa AUTO POSTO BF, que, como dito alhures, já foi de titularidade do Prefeito LAHÉSIO RODRIGUES BONFIM, constatou-se que aparece no site da JUCEMA como R C L DE OLIVEIRA COMÉRCIO COMBUSTIVEIS EIRELI e, atualmente, é de propriedade do senhor RODRIGO CRUZ LIMA DE OLIVEIRA, tendo movimentado, no período analisado, cerca de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), ainda que seu capital social seja de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Identificou-se, ainda, 112 (cento e doze) transferências entre a conta do AUTO POSTO BF para a do Prefeito LAHÉSIO RODRIGUES BONFIM que totalizaram R$ 545.229,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e nove reais), distribuídos em valores mensais de alta monta, sendo que a referida empresa é responsável por proceder a pagamentos ao Prefeito em valores sempre superiores a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Percebeu-se que LAHÉSIO RODRIGUES BONFIM, atual Prefeito de São Pedro dos Crentes e antigo sócio do AUTO POSTO BF, movimentou, em sua conta pessoal, cerca de R$ 5.000.000,00, apresentando maior movimentação bancária no ano de 2018, dos quais R$ 287.370,00 foram destinados ao AUTO POSTO BF.
Para RÔMULO COSTA ARRUDA e RODRIGO CRUZ LIMA DE OLIVEIRA foram transferidos, respectivamente, R$ 22.950,00 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta reais) em 2018 e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em 2019, enquanto que RODRIGO CRUZ LIMA DE OLIVEIRA transferiu à conta do gestor municipal R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). Para ELIZANY COSTA E SILVA RODRIGUES foi realizada uma transferência de R$ 30.000 (trinta mil reais).
Por seu turno, o AUTO POSTO FORTALEZA, cujo capital social alcança os R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), movimentou no período analisado cerca de R$ 1.765.436,19 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais e dezenove centavos). A empresa é de responsabilidade das sócias THAISA COSTA SILVA RODRIGUES e ELIZANY COSTA E SILVA RODRIGUES, que, inclusive, participaram ativamente do PP nº 26/2018, sendo que esta última assinou o contrato com a Prefeitura.
As contas do AUTO POSTO FORTALEZA receberam créditos oriundos da Prefeitura de São Pedro dos Crentes no valor de R$ 281.804,14 (duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e quatro reais e quatorze centavos), o que se encaixa nas notas fiscais apresentadas pela Prefeitura, em grotesca disparidade ao que constatado pela SEFAZ. RÔMULO COSTA ARRUDA e RODRIGO CRUZ LIMA DE OLIVEIRA transferiram ao AUTO POSTO FORTALEZA, respectivamente, R$ 4.000,00 e R$ 7.300,00, sendo que a empresa transferiu a RODRIGO CRUZ LIMA DE OLIVEIRA, em duas movimentações, R$ 39.000,00.
CELSIVAN DOS SANTOS JORGE, presidente da CPL e pregoeiro do Município de São Pedro dos Crentes, em movimentações completamente incompatíveis com seu rendimento, operou valores de aproximadamente R$ 700.000,00, sendo que seus pagamentos salariais totalizaram R$ 59.681,14.
Por seu turno, ELIZANY COSTA E SILVA RODRIGUES, sócia proprietária da AUTO POSTO FORTALEZA, movimentou cerca de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), registre-se, em sua conta particular, valor incompatível tanto com o capital social da AUTO POSTO FORTALEZA como com o montante movimentado pela empresa, sendo que foram verificadas, ainda, transferências para os denunciados RODRIGO CRUZ LIMA DE OLIVEIRA e LAHÉSIO RODRIGUES BONFIM, este último no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Novamente adentrando a casa dos milhões, RODRIGO CRUZ LIMA DE OLIVEIRA, no período analisado, movimentou cerca de R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio), havendo, como já relatado, transferências e recebimento de recursos de LAHÉSIO RODRIGUES BONFIM. Destaque-se que recebeu de PHEG – COMÉRCIO E TRANSPORTES DERIVADOS DE PETROLEO/ AUTO POSTO BF o montante de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), de forma mensal e atípica, bem como enviou R$ 45.523,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte e três reais). Percebeu-se, ainda, o envio, para o AUTO POSTO BF de R$ 88.645,52 (oitenta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), em agosto de 2019, quando já estava no controle do AUTO POSTO FORTALEZA.
RÔMULO COSTA ARRUDA, em atuação ainda mais anormal, movimentou R$ 7.672.587,23 (sete milhões, seiscentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos), constando operações para as contas de RODRIGO CRUZ LIMA DE OLIVEIRA e LAHÉSIO RODRIGUES BONFIM, como já demonstrado. Destaque-se, nesse ponto, que LAHÉSIO RODRIGUES BONFIM transferiu a RÔMULO COSTA ARRUDA o valor de R$ 22.950,00 (vinte e dois mil e novecentos e cinquenta reais) e recebeu dele R$ 70.600,00 (setenta mil e seiscentos reais), tudo no ano de 2018 – a exceção de uma transferência.
Novamente, verificou-se a transferência da conta de LAHÉSIO RODRIGUES BONFIM para a conta de RÔMULO COSTA ARRUDA, em março de 2018, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil), e de RODRIGO CRUZ LIMA DE OLIVEIRA para RÔMULO COSTA ARRUDA, em julho de 2018, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A movimentação global dos investigados girou em torno de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais) e restou evidente que todos os denunciados se comunicam financeiramente, com movimentações fracionadas para mascarar a distribuição de dinheiro público, por certo que LAHÉSIO RODRIGUES BONFIM está envolvido com todas as empresas relacionadas, mesmo que não figure formalmente como sócio.
Portanto, percebe-se que as ações dos aqui denunciados, cada um a sua forma a seguir individualizada e por meio de associação criminosa, de fraudar o caráter competitivo do PP nº 26/2013, e armazenar, transportar e dar destinação final à substância tóxica em prédio da municipalidade, mostram-se suficientes para o oferecimento dessa denúncia.”
Os autos já foram remetidos ao TJMA, estando sob a relatoria do desembargadora Maria das Graças Peres Soares Amorim.
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Veja abaixo as íntegras da denúncia e da decisão.
Referências: Ministério Público Estadual e Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
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