Judiciário

Inédito! Juiz maranhense é investigado por usar ferramentas de inteligência artificial e utilizar precedentes inexistentes em decisões judiciais

Média de 80 sentenças mensais subiu para 969 em um único mês.

O conteúdo do site Direito e Ordem apesar de ser aberto, podendo ser reproduzido, tem sido excessivamente copiado e replicado por jornalistas e blogueiros sem ética e que não citam a fonte. Aos leitores fica a dica para atentarem para a data e o horário das postagens, para comparação com o que é postado pelos copiadores. E aos parasitas, que mencionem a fonte (Direito e Ordem).

O Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão (desembargador José Luiz Oliveira de Almeida) instaurou sindicância em face do juiz da 2ª Vara da Comarca de Balsas (Tonny Carvalho Araújo Luz), por “uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial”.

Segundo ressaltou José Luiz em sua decisão “Detectou-se o uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial, inclusive da utilização de precedentes inexistentes, como nos processos de nº 0800464-20.2024.8.10.0026, 0803889-60.2021.8.10.0026,0800005-18.2024.8.10.002 e 0803935-20.2019.8.10.0026, o que redunda em insegurança jurídica.”

O mencionado Corregedor também fez os seguintes registros:

“Por fim, apurada uma produção que foge do padrão estatístico da unidade, pois durante os 07 primeiros meses do ano a média de sentenças foi de 80, sendo que num único mês, de agosto, subiu para 969. Frise-se que o referido período coincide com a liberação de decisões que parecem seguir padrão único, a indicar o uso de inteligência artificial de forma inadequada.

Referidos diagnósticos exigem, por parte desta Corregeria Geral da Justiça, a apuração, com maior profundidade, dos diagnósticos prévios que detectaram a extinção de processos sem resolução de mérito, as sentenças reformadas em sede de embargos de declaração e as que empregaram precedentes inexistentes.”

Tonny Carvalho também é investigado pela “distribuição, realizada de forma indevida, por prevenção, da Recuperação Judicial de n. 0802020 91.2023.8.10.0026.”

No mês de outubro, do ano de 2024, ao realizarem Correição Ordinária na 2ª Vara da Comarca de Balsas, as Juízas Auxiliares da Corregedoria, Lavínia Helena Macedo Coelho e Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, já haviam recomendado ao magistrado ora sindicado para “Evitar pesquisas de precedentes jurisprudenciais por meio de ferramentas de inteligência artificial (IA) generativas abertas e não homologadas pelos órgãos de controle do Poder Judiciário, com vista a garantir a conformidade de decisões e sentenças com o ordenamento jurídico vigente e com precedentes judiciais válidos.”

Diante desse contexto, Direito e Ordem faz uma pertinente indagação: Advogados (as) vão ter que passar a “investigar” precedentes utilizados por magistrados (as) em decisões judiciais?

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo a íntegra da decisão do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida.

Referência: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.

Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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