CNJ ignora decisão do TJMA e inicia julgamento sobre irregularidade de pregão sobre iPhones. Plenário já tem 3 votos favoráveis a suspensão

Decisão do desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, de revogação do pregão eletrônico, não foi levada em consideração pelo Corregedor Nacional de Justiça e nem pelos conselheiros que já votaram.
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou o julgamento sobre o referendo da liminar concedida pelo Corregedor Nacional de Justiça (Ministro Mauro Campbell Marques), que suspendeu o Pregão Eletrônico SRP de nº 90.010/2025, cujo objeto consiste na aquisição de 50 (cinquenta) smartphones tipo 1, modelo de referência Iphone 16 Pro Max pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
A continuidade desse julgamento ocorre, mesmo após o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho) ter informado Mauro Campbell sobre a revogação do mencionado pregão eletrônico.
Em seu voto o Corregedor Nacional de Justiça ressalta que “a plausabilidade do direito decorre do fato de que o processo licitatório voltado para a compra de celulares de última geração, possivelmente o mais caro do mercado, e em quantidade que supera em 40% o número de desembargadores, sem a demonstração de clara necessidade técnica de tais aparelhos, afronta, em tese, princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal.”
Direito e Ordem destaca que se o objetivo da revogação do pregão eletrônico foi o de ensejar a perda superveniente de interesse em relação ao julgamento do referendo da liminar pelo Plenário do CNJ, que tal “estratégia”, pelo menos até a data e horário desta postagem, não está funcionando.
Já acompanharam o voto do ministro Mauro Campbell, que foi lançado pela ratificação da liminar, os conselheiros Rodrigo Badaró e Pablo Coutinho Barreto.
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Veja abaixo a íntegra do voto do Corregedor Nacional de Justiça e o status do julgamento.
Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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