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STF está referendando liminar do Ministro Dias Toffoli relativa a suspensão do foro por prerrogativa de função para cargos comissionados de diretores da ALEMA

Sessão Virtual será finalizada hoje, às 23h59min. Nove (09) ministros já votaram.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já possui ampla maioria para referendar a liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli no âmbito ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo partido Solidariedade (ADI 7757), que possui como objeto o § 3º do artigo 28-C da Constituição do Estado do Maranhão, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual de nº 101/24, que estabelece foro por prerrogativa de função aos ocupantes de cargos comissionados de diretores da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA). Toffoli é o relator da ação.

Segundo consta no relatório do referido ministro, “Analisando o caso concreto e os precedentes desta Corte sobre o foro por prerrogativa de função nas cartas estaduais, concluí que a previsão da norma questionada, ao estender o foro por prerrogativa de função a ocupantes de cargos em comissão da Assembleia Legislativa, encontra-se eivada de inconstitucionalidade.”

Nesses termos, foi deferida a cautelar pleiteada, isso ad referendum do Plenário, para determinar, até o julgamento definitivo da identificada ADI, a suspensão da eficácia da expressão “como previsto no art. 70, da Constituição do Estado do Maranhão e demais normas da legislação pertinente”, constante do § 3º do art. 28-C da Constituição do Estado do Maranhão.”

A liminar foi, então, submetida ao referendo dos ministros que compõem o órgão máximo do STF (Plenário) e está sendo mantida por unanimidade.

O referendo, até agora, conta com os votos dos seguintes ministros: Dias Toffoli (relator), Alexandre de Moraes, André Mendonça, Flávio Dino, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Veja abaixo as íntegras do relatório e do voto do ministro Dias Toffoli.

Referência: Supremo Tribunal Federal (STF).

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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