ALEMA não comunica o Ministro Luiz Fux (STF), da data da nova eleição da Mesa Diretora
Parecer da Procuradoria Geral da República foi pela prejudicialidade da ação, mas não existe qualquer decisão. Processo está concluso ao relator com pedido de preferência de julgamento feito pela ALEMA.
Sem comunicar o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a data da nova eleição dos integrantes da sua Mesa Diretora para o biênio 2025/2026, a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão fará amanhã o referido pleito (13.11.2024).
Fux é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 7.410-MA, em tramitação na Corte Suprema, esta que questiona, exatamente, a reeleição da atual Presidente da ALEMA (Iracema Cristina Vale Lima) para o citado biênio, que já foi anulada pela própria ALEMA e esperava o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) para dar andamento a ação.
Já lançado no processo, a manifestação da PGR, que não tem efeito vinculante, sendo concernente a parecer da lavra do Procurador-Geral da República Paulo Gonet Branco, traz em sua parte final o seguinte registro:
“A alteração do art. 7º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão, promovida pela Resolução n. 1.300/2024, afasta o interesse de agir, ante a perda superveniente do objeto, especialmente porque a nova redação do dispositivo alinha-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Registre-se, ademais, a informação trazida pela ALEMA de que a eleição da Mesa Diretora, ocorrida no dia 16.6.2023, foi anulada, e que o novo pleito será realizado de acordo com o regramento instituído pela Resolução n. 1.300/2024.”
Após citado parecer ser juntado aos autos, a ALEMA pediu preferência de julgamento da ADI, informando que faria nova eleição, mas sem comunicar que mencionado ato seria feito amanhã (13.11.2024), como bem demonstramos na transcrição dos dois últimos parágrafos da petição que foi protocolizada ontem (11.11.2024).
“Diante desse cenário, a Requerente vem aos autos solicitar preferência na análise do processo, com o reconhecimento da prejudicialidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do pleito anteriormente formulado e do assentimento da Procuradoria-Geral da República.
Além disso, por lealdade processual, em razão da anulação da eleição anteriormente realizada e da revogação das normas questionadas, a Assembleia Legislativa do Maranhão vem aos autos comunicar a Vossa Excelência que convocou nova eleição para escolha dos integrantes da Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura, a qual se realizará sob a égide do novo marco normativo.”
Direito e Ordem entende que a lealdade processual expressada pela ALEMA em sua última petição, permitiria que a data da nova eleição já fosse comunicada, oficialmente, ao ministro relator, eis que propalada em diversos meios de comunicação do estado do Maranhão, não tendo sentido esse dado ser omitido, exatamente, do julgador.
Assim, o quadro processual atual é que a ação está conclusa para decisão desde o dia 11.11.2024, sem que Fux saiba que a eleição será realizada amanhã (13.11.2024), mesmo tendo a ALEMA peticionado dois dias antes da data marcada, pedindo preferência de julgamento.
Se essa preferência não for dada de imediato, a ALEMA fará nova eleição sem qualquer decisão sobre a ação que acabou por modificar o seu regimento interno, além de gerar a anulação de eleição da sua Mesa Diretora.
Veja as íntegras do parecer da Procuradoria Geral da República (Anexo 01) e da petição da ALEMA (Anexo 02).
Referências: Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEMA), Supremo Tribunal Federal (STF) e Procuradoria Geral da República (PGR).
‒
O conteúdo do site Direito e Ordem é aberto e pode ser reproduzido, desde que a fonte (Direito e Ordem) seja citada.
Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br