Mantida pelo CNJ a indicação de magistrada maranhense para atuar como Juíza Auxiliar do Ministro Flávio Dino, no STF
Indicação tinha sido questionada pelo advogado Aldenor Cunha Rebouças Junior, via formalização de Pedido de Providências.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a recurso interposto pelo advogado Aldenor Cunha Rebouças Junior, que combatia decisão unilateral do Corregedor Nacional de Justiça, que havia arquivado o Pedido de Providências que objetivava cassar a decisão que deferiu a disposição da magistrada Amanda Costa Thomé Travincas para atuar como Juíza Auxiliar no gabinete do ministro do Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Dentre os fundamentos expressados pelo combativo advogado, constava o fato de que a magistrada Amanda é “juíza de direito substituta de entrância inicial, ainda frequentando o curso de formação, antes de escolher a comarca de lotação, e sem nunca proferir despacho, interlocutória ou sentença, tampouco realizar audiências”, tendo destacado, ainda, que “A magistratura maranhense conta com valorosas mulheres na entrância final, com títulos acadêmicos e promoções por merecimento, injustamente preteridas, na contramão da Meta 5 (garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública) do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS 5 (paridade de gênero), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU.
Sendo representada por Madeira, Aires e Mendes Advogados Associados, a juíza Amanda Costa Thomé Travincas suscitou a “ausência de competência do CNJ para realização de controle de ato administrativo do Supremo Tribunal Federal”, sendo tal alegação acolhida em decisão monocrática materializada pelo relator do feito, este o Corregedor Nacional de Justiça (Luis Felipe Salomão), decisum que acabou sendo confirmado, de forma unânime, em julgamento pelo Plenário Virtual do CNJ. A indicação, portanto, está mantida!
Veja a íntegra da Certidão de Julgamento emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O conteúdo do site Direito e Ordem é aberto e pode ser reproduzido, desde que a fonte (Direito e Ordem) seja citada.
Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br