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Advogado processa Presidente da Câmara Municipal de São Luís e o próprio órgão Legislativo, por não divulgação do relatório final da CPI do Transporte Público

O advogado Juvêncio Lustosa de Farias Junior e o seu pai (Juvêncio Lustosa de Farias) são autores de uma Ação de Produção Antecipada de Provas – Exibição de Documentos, proposta em face da Câmara Municipal de São Luís e do seu atual presidente (Paulo Victor Melo Duarte).

Os fundamentos fáticos utilizados pelos autores da referida ação, são os seguintes:

“No dia 21 de outubro de 2021, os rodoviários do Sistema de Transporte Coletivo da cidade de São Luís iniciaram uma greve, reivindicando reajuste de salários, jornada de trabalho de seis horas, tíquete-alimentação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), manutenção do plano de saúde com inclusão de um dependente e concessão do auxílio-creche para trabalhadores com filhos pequenos2.

Após 12 (doze) dias de greve geral, o Município de São Luís concedeu um subsídio direto no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), além da implantação do Programa “Cartão Cidadão” da ordem de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) por mês. Neste cenário instou-se necessário uma investigação aprofundada na planilha de cálculos e remunerações ao serviço prestado, bem como tomar conhecimento do verdadeiro custo do transporte coletivo no município de São Luís.

Desta forma, o Requerimento n° 1723/2021 apresentado pelo Vereador Francisco Carvalho, formulou um pedido de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), contendo, no Requerimento, a assinatura de 11 (onze) vereadores com mandato na Câmara Municipal de São Luís.

No dia 24 de novembro de 2021, foi instaurada a CPI do Transporte Público na Câmara Municipal, visando apurar irregularidades e quebras de cláusulas dos contratos licitatórios n° 017/2016, Processo 050.13599/2016 e Concorrência Pública n° 004/2016; 018/2016, Processo 050.13599/2016 e Concorrência Pública 004/2016; 019/2016, Processo n° 050.13599/2016 e Concorrência Pública n° 004/2016; e 020/2016, Processo n° 050.13599/2016 e Concorrência Pública n° 004/2016, realizado entre a Prefeitura Municipal de São Luís (Poder Concedente) e as empresas de ônibus (Concessionárias), do mesmo modo contra o Contrato do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro de São Luís (SET SÃO LUÍS) com a operadora do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) DATAPROM.

Também a CPI buscava (em tese), conforme preconiza a legislação vigente, investigar eventuais vícios, omissões, concessão de vantagens indevidas e crimes praticados por entes públicos e privados que tenham conexão e responsabilidades técnica, jurídica e administrativa com os certames e contratos supra mencionados.

Pois bem. Após 7 (sete) meses de investigações e audiências, a CPI encerrou seus trabalhos, desenvolvendo um Relatório Final com mais de 200 (duzentas) páginas. Nelas, há informações decisivas acerca do transporte público da cidade e de interesse da população, como recomendações ao Poder Concedente, bem como sugestão de Intervenção para a sustação parcial do Contrato de Concessão, auditoria das contas dos Consórcios de ônibus que operam na cidade e até indiciamentos3.

Entretanto, ao Relatório Final da CPI da Câmara Municipal de São Luís não foi dada nenhuma publicidade!

Com efeito, as notícias acerca do conteúdo do Relatório Final são desconhecidas. Apenas se sabe que o Relatório Final, que diz respeito à trafegabilidade e mobilidade da cidade, foi sigilosamente entregue.

Dessa forma, impossível saber como se deram as investigações da CPI, suas conclusões e quais as irregularidades constatadas sobre um serviço essencial para os cidadãos da cidade e que podem ser determinantes para futuras demandas administrativas ou judiciais contra o Poder Concedente e/ou Concessionárias, pois inúmeras podem ser as ilegalidades cometidas, inclusive improbidade administrativa, dano ao erário e até infrações penais, como associação criminosa e cartel.

A omissão e não divulgação do Relatório Final da CPI do Transporte Público caracteriza a manifesta intenção em recusar, retardar ou omitir dados técnicos sob o domínio da Câmara Municipal, informações a que se deve dar publicidade, não sigilosos, além de serem indispensáveis à investigação e a propositura de eventual ação popular.”

A ação tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís (Comarca da Ilha de São Luís), tendo a íntegra juíza Sara Fernanda Gama (1º Cargo), determinado as citações dos requeridos “para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta ao pedido de exibição de documentos formulado”.

Veja abaixo a íntegra da petição inicial.

Referências: Advogado Juvêncio Lustosa de Farias Junior e o seu pai (Juvêncio Lustosa de Farias).

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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