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TV Mirante cobra R$ 135.133,67 de Eduardo Braide – bloqueio de contas do prefeito de São Luís foi autorizado pelo Poder Judiciário, mas só R$ 11.164,00 foi encontrado

Em decorrência de condenação judicial oriunda da 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís (comarca da Ilha de São Luís), foi determinado o bloqueio online, via sistema SISBAJUD, de contas do prefeito de São Luís (Eduardo Salim Braide) no importe de R$ 135.133,67, figurando como devedor em tal ação judicial. A Televisão Mirante Ltda., é a credora de tal quantia.

O referido débito, segundo a credora, é oriundo da celebração de “9 (nove) contratos de veiculação de publicidade com a Televisão Mirante Ltda.”, tendo ressaltando, ainda, que “Conquanto as inserções publicitárias tenham sido veiculadas, os serviços prestados não foram pagos pelo Réu. Foram incessantes tentativas para receber o montante devido. O Réu foi notificado extrajudicialmente para pagar o valor no dia 28/11/2023, como se vê da Notificação e dos comprovantes de envio e de recebimento em anexo, mas manteve-se inerte. Os títulos então foram devidamente protestados, a teor das Certidões do Instrumento do Protesto colacionadas ao processo. Mesmo intimado dos protestos, o Réu não quitou a dívida. O débito atualmente encerra o montante de R$ 132.463,35 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos).”

Na notificação extrajudicial que a Televisão Mirante Ltda. enviou a Eduardo Braide, foi feita a advertência de que “acentua-se que nenhuma outra publicidade do anunciante será veiculada enquanto as pendências não forem sanadas.”

No dia 26 de julho do ano em curso, a juíza titular da vara antes mencionada determinou o bloqueio em desfavor de Eduardo Braide, implementando o deferimento “a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte executada, EDUARDO SALIM BRAIDE, até o valor de R$ 135.133,67 (Cento e trinta e cinco mil, cento e trinta e três reais e sessenta e sete centavos), conforme planilha juntada aos autos, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta.”

A referida ordem judicial de bloqueio de valores foi cumprida em 05.09.2024, sendo, no entanto, bloqueado a quantia de R$ 11.164,00.

O Site Direito e Ordem está à disposição de Eduardo Salim Braide para postagem integral de qualquer manifestação (sem qualquer modificação), que deverá ser enviada para contato@direitoeordem.com.br
Veja abaixo a íntegra da decisão judicial.

Referência: Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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