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Partido Cidadania afirma não ter responsabilidade na execução judicial de débito de campanha de R$ 543.935,35, imputado a Senadora Eliziane Gama (executada)

No dia 19.01.2017, a Gráfica SP LTDA-ME, ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial em face da senadora Eliziane Pereira Gama Ferreira. O processo tramita na 15ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís (comarca da Ilha de São Luís).

Segundo referida gráfica, “o caso em questão, onde se trata de uma candidata a um cargo público, em que assume despesas de campanha e não as honra da forma contratada, causando prejuízo a terceiros de boa fé”.

Registra, ainda, que seria credora da mencionada senadora “na quantia de R$ 165.180,01 (Cento e sessenta e cinco mil, cento e oitenta reais e um centavos)”, sendo “a dívida é oriunda do não pagamento dos CHEQUES de Nº 850117 no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) vencido em 28/09/2016, CHEQUE Nº 850118 e 850119 ambos no valor de R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais) vencidos em 30/10/2016, todos do Banco do Brasil, agência: 5821, C/C: 192-9, de titularidade da Executada, apresentado no banco sacado para regular pagamento, mas, devolvido pelo motivo alínea 11, apresentado novamente para regular pagamento, e devolvido pelo motivo alínea 12, conforme cópia do cheque anexo.”

Atualmente, segundo a dita credora (Gráfica SP LTDA-ME), o débito alcança o montante de R$ 543.935,35 (quinhentos e quarenta e três mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos).

Ocorre que, alegando que não reconhece e que não assume o débito da campanha de Eliziane Gama nas eleições do ano de 2016, o Cidadania (órgão nacional) pediu a sua exclusão do processo, após ter sido incluído na relação processual como responsável pelo pagamento do dito débito.

Para o referido partido, “De se ter em mente que os serviços contratados e supostamente pagos pelos cheques apresentados nestes autos – caso tenham sido efetivamente prestados – foram todos realizados em favor da candidata contratante (Eliziane Gama), que é a única pessoa com aptidão para figurar no polo passivo da demanda. Não existe, em virtude da natureza e dos contornos da relação jurídica de direito material, qualquer obrigação dirigida ao Partido Executado (que não consta do título executivo extrajudicial)… O Cidadania – Órgão Nacional negou e nega, expressa e categoricamente, que tenha qualquer tipo de relação jurídica com a exequente; que figure como obrigado em qualquer título executivo extrajudicial e que tenha anuído com qualquer tipo de assunção de dívida de campanha da obrigação que é discutida no presente feito…”

O Cidadania é um partido político sucessor do Partido Popular Socialista (PPS).

Veja abaixo a íntegra da petição do citado partido.

Referência: 15ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís (comarca da Ilha de São Luís).

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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