Ex-Gerente da agência bancária utilizada pelo empresário Alessandro Martins (Jece Rodrigues), foi processado na Justiça Federal junto com Gláucio Alencar e Caixa Econômica Federal, por venda de veículo.
Jece Rodrigues Silva Junior, Gláucio Alencar Pontes Carvalho, Caixa Econômica Federal e a empresa Menezes e Figueiredo Ltda., foram processados na Justiça Federal pela pessoa jurídica PCG Ferreira e por Paulo Cesar Gama Ferreira, estes que propuseram uma ação anulatória com pedido de indenização por danos morais.
Jece Rodrigues era gerente-geral da Caixa Econômica Federal e se tornou conhecido por ser gerente na agência bancária utilizada pelo empresário Alessandro Martins de Oliveira, que por sua vez, faz relatos constantes de irregularidades ocorridas durante esse período (fato notório). Já Gláucio Alencar Pontes Carvalho é apontado pelo Ministério Público Estadual como um dos mandantes da morte do jornalista Décio Sá, este que foi executado a tiros em São Luís no dia de 23 de abril de 2012, crime de grande repercussão nacional.
O motivo do ajuizamento da ação foi a compra de um veículo no importe de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), esta uma Toyota Hilux SWSRXA4FD, que era de propriedade de Paulo Cesar Gama Ferreira, o pagamento foi acertado da seguinte forma: “R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) de entrada em dinheiro e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil) por meio de financiamento bancário junto a Caixa Econômica Federal – CEF.”
Segundo consta na petição inicial, “Após o aceite da negociação do veículo, em 19/11/2021 o requerido Gláucio Alencar Pontes Carvalho disse para o Requerente Paulo Cesar Gama Ferreira que o seu gerente da CEF o senhor Jece Rodrigues Silva Junior entraria em contato com mesmo para que fosse a agência da CEF assinar os documentos para liberação dos valores para pagamento do veículo. O Requerente Paulo Cesar Gama Ferreira ao chegar na agência da CEF foi recebido pelo gerente Jece Rodrigues Silva Junior e este colocou um contrato para ele assinar onde constava como comprador do veículo uma empresa chamada MENEZES E FIGUEIREDO LTDA. Ao ser indagado se a empresa MENEZES E FIGUEIREDO LTDA era de propriedade do Gláucio Alencar Pontes Carvalho, o gerente Jece Rodrigues Silva Junior disse ao senhor Paulo Cesar Gama Ferreira que essa empresa era de uma pessoa ligada ao Gláucio Alencar Pontes Carvalho e que este estava sabendo de tudo. Quando o requerente Paulo Cesar Gama Ferreira, na qualidade de vendedor do veículo que estava sendo financiado, foi ler o contrato que estaria assinando, observou que constava sua qualificação como avalista e imediatamente disse ao gerente Jece Rodrigues Silva Junior que não assinaria como avalista, pois ele era o vendedor do carro, como que seria avalista do seu próprio bem? Então o gerente da CEF, senhor Jece Rodrigues Silva Junior, disse para o senhor Paulo Cesar Gama Ferreira ficar despreocupado, que isso era apenas para agilizar o recebimento do valor e que o veículo era a garantia do negócio e que o senhor Paulo Cesar Gama Ferreira não teria nenhum prejuízo. Disse ainda para o senhor Paulo Cesar Gama Ferreira que após o recebimento do valor em sua conta bancária, o carro seria gravado para a CEF e que o mesmo deixaria de ser avalista. Porém, confiando no gerente da CEF, Jece Rodrigues Silva Junior, o requerente senhor Paulo Cesar Gama Ferreira, e querendo receber o valor pela venda do seu veículo, assinou o contrato dentro da agência da CEF, pois entendeu que só receberia o valor do seu veículo se assinasse o contrato conforme estava sendo pedido pelo gerente da CEF, Jece Rodrigues Silva Junior.”
Seguindo os relatos contidos na mencionada petição “No dia 22/11/2021 o valor total da venda do veículo foi creditado na conta da empresa P C G FERREIRA, primeira Requerente, de propriedade do senhor Paulo Cesar Gama Ferreira e no mesmo dia foi assinado um recibo de compra e venda do carro, inclusive citando o nome do gerente da CEF, Jece Rodrigues Silva Junior. O que chamou a atenção do Requerente Paulo Cesar Gama Ferreira foi que os R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil) foram creditados na conta da sua empresa da seguinte forma: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) feito por meio de uma Transferência TED e teve como remetente o próprio gerente da CEF senhor Jece Rodrigues Silva Junior e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) foi uma TED e teve como remetente uma outra empresa estranha ao negócio chamada M A MARTINS EIRELLI. Por toda essa situação, e por entender não ser normal receber valores pela venda do seu veículo da conta de terceiros alheios ao negócio, principalmente receber valores da conta do gerente da CEF, Jece Rodrigues Silva Junior, que foi o responsável em liberar o crédito para a empresa MENEZES E FIGUEIREDO LTDA comprar o veículo e que supostamente era de conhecimento e ligada ao requerido Gláucio Alencar Pontes Carvalho, que foi quem negociou a compra do veículo, o requerente Paulo Cesar Gama Ferreira começou a cobrar do requerido Jece Rodrigues Silva Junior, gerente da CEF, uma solução para tirar seu nome do cargo de avalista, pois entende ter sido induzido a erro e coagido pelo gerente que para receber o valor do seu veículo teria que assinar como avalista do contrato de financiamento. Para piorar ainda mais todo esse problema criado pelos Requeridos, desde o início de 2022 as parcelas do financiamento começaram a atrasar e o nome do requerente Paulo Cesar Gama Ferreira vem constantemente sendo incluído na lista de devedores do SERASA.”
Paulo Cesar Gama Ferreira expressou ainda que “começou a cobrar uma solução imediata do gerente da CEF, senhor Jece Rodrigues Silva Junior, e este afirmou que já estava providenciando resolver o problema e que inclusive iria pagar do seu próprio bolso as prestações em atraso do financiamento para que o nome do requerente pudesse sair de imediato do cadastro de proteção ao crédito. Ressalta-se que o gerente da CEF, o requerido senhor Jece Rodrigues Silva Junior, pagou prestações do financiamento em aberto e pagou até os IPVA´s do veículo que estava em aberto e mandou todos os comprovantes para o senhor Paulo Cesar Gama Ferreira, tudo comprovado pelos prints das conversas pelo WhatsApp.”
No entanto ressaltou, ao final, que as prestações continuaram em atraso, levando a negativação do seu nome, não tendo outra alternativa a não ser formalizar uma ação judicial.
Junto com a petição inicial foi anexado vasta documentação das alegações de Paulo Cesar, estando entre estas áudios e mensagens trocadas com Jece Rodrigues.
Depois de 23 (vinte e três) dias, contados do protocolo da petição inicial, os autores pediram desistência da ação, sendo tal pleito homologado pelo Juiz Federal José Valterson de Lima, da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão.
Referência: Justiça Federal (13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão).