Judiciário

“Operação 18 Minutos” – e se os envolvidos fossem advogados ligados aos maiores escritórios de advocacia do Brasil? O que a diretoria da OAB e o Conselho Federal já tinham feito?

Não sei você que está lendo, mas eu perdi a conta de quantas vezes a diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou mesmo o Conselho Federal da instituição do qual faço parte, defendeu prerrogativas de advogados em incontáveis operações deflagradas pela Polícia Federal, em especial na Lava Jato. Coincidentemente, a grande maioria dos causídicos era formada por criminalistas renomados.

Aqui no Maranhão, por força da deflagração da “Operação 18 Minutos”, advogados e advogadas são proibidos de exercerem a profissão. Já estão condenados, previamente, a ficarem sem trabalho!

Para que todos possam ter uma noção do brutal efeito da decisão do ministro João Otávio de Noronha (relator do inquérito), os alvos que exercem a função advocatícia foram totalmente inabilitados e desativados do perfil “advogado” dos sistemas do Processo Judicial Eletrônico (PJE) de 1º e de 2º graus, sendo, ainda, expedida portaria de determinação de vedação de acesso e frequência desses investigados nos estabelecimentos judiciários ou dependências, inclusive salas virtuais, por meio de equipamentos eletrônicos. Na verdade, os causídicos investigados não podem nem exercer a representação dos clientes que já possuíam, sendo decretado o perecimento de tal atividade.

Com numerosos discursos, reuniões e seminários implementados em “encontros” nacionais de advogados, alguém deve ter esquecido de sussurrar que no processo ininterrupto de consolidação das prerrogativas da advocacia, subsiste a necessidade do exercício da profissão.

“Jamais abriremos mão das prerrogativas da advocacia. Elas são tão importantes quanto a independência judicial, que a OAB tanto defende”, ressaltou Beto Simonetti na posse do ministro Luís Roberto Barroso na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Simonetti também exaltou na abertura da 24ª Conferência Nacional da Advocacia, que “da mesma forma como denunciamos os abusos de outrora, não aceitaremos nenhum tipo de justiçamento também no presente.” Nosso presidente sabe que qualquer tipo de gestão tem que ser inclusiva, em todos os sentidos e se esforça para que tal objetivo seja atingido.

Cabe registrar que muito embora o ordenamento jurídico brasileiro não blinde o advogado de ser responsabilizado por seus atos no âmbito administrativo, civil e penal, vez que a advocacia não se compraz com o vilipêndio da lei e com atos ligados a indignidade e falta de decoro, a decisão que impede o exercício de tal profissão, através de ato unilateral e em sede de aplicação de medida cautelar, no mínimo, precisa contar com a atenção da OAB para que possa ser avaliada dentro dos limites constitucionais e legais, por intermédio  de órgão colegiado competente ou por meio da impetração da ação constitucional cabível, não podendo contar com a inércia de tal instituição para ficar adstrita a um só julgador. Não basta acompanhar a polícia em buscas e apreensões ou durante prisões.

A Ordem dos Advogados do Brasil é a maior entidade civil do país com 1.498.183 advogados (25.367 só no Maranhão), sendo preponderante lembrar que nos moldes do preconizado no artigo 133, da Constituição Federal, “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

No caso da “Operação 18 minutos”, a OAB através da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas (PNP), se ainda não fez, precisa solicitar o acesso aos autos do inquérito que deflagrou a citada operação, com a finalidade de propiciar a análise necessária para garantir o exercício profissional de todos os advogados envolvidos na citada operação, prestigiando o contido no artigo 5º, inciso XIII, da Carta Republicana Federal, podendo para tanto contar com o competente e prestigioso apoio dos Conselheiros Federais pela OAB Maranhão (Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes, Daniel Blume Pereira Almeida e Thiago Roberto Morais Diaz).

A fase de “soltar notinhas” já passou e está todo mundo caladinho!  “A advocacia não é profissão de covardes” (Heráclito Fontoura Sobral Pinto).

Referência: Artigo de autoria do advogado Alex Ferreira Borralho, que também escreve todos os sábados sobre temas atuais no Jornal Pequeno.

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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