Nada do que foi divulgado em redes sociais induz a constatação de qualquer ilicitude cometida pelo desembargador Kleber Costa Carvalho.
Quem tem boca fala o que quer! Não existe sabedoria de vida sem prudência e uma pessoa prudente age de modo racional e não de forma instintiva.
Portanto, nos guiando pela razão temos que reconhecer que até o presente instante não existe nada que deponha contra a idoneidade do Desembargador Kleber Costa Carvalho (44 anos como magistrado). E aqui vai um alerta! Há que se ter muito cuidado com qualquer tipo de acusação, sob pena de destruirmos pessoas e reputações.
Vamos aos fatos! Publicações efetivadas ontem (10.09) trazem um áudio de 4 minutos e 24 segundos fazendo referência ao mencionado desembargador e a outras pessoas. Vamos aos trechos postados:
“O Kleber tem uma proximidade razoável com a gente, e eu sei que ele é ligado a Fábio Macedo. Nosso objetivo é que ele esteja alinhado com a gente, porque eles vão pressionar bastante ele para derrubar a decisão de 1° grau… Se Fábio Macedo é muito próximo a ele (desembargador), não custa nada ter aquele pedido adicional. Uma segurança. Isso é só um reforço. É só conversar com Fábio… A gente entrou com o agravo e tornou Kleber prevento. Logo depois, Paula entrou com outro agravo no plantão, mas como Kleber estava prevento, então eles decidiram não julgar, o que foi muito bom pra gente. Já falei com Inaldo, com Fred, o dinheiro do desembargador vai sair do lixo e da iluminação pública”. A menção a essa última parte traz a quantia de 1 milhão de reais para o diálogo, isso “para não ocorrer a suspensão da decisão do juiz de 1º grau”.
De pronto, tenho certeza que o procurador-geral de justiça não vai praticar o crime de prevaricação (artigo 319, do Código Penal). Isso porque o fato ora em voga nesta postagem já se tornou notório ontem, sendo Danilo José de Castro Ferreira um cumpridor das obrigações decorrentes do exercício de sua função (tem 32 anos de atuação). Assim, fulcrado na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei de nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993), na Lei Orgânica Estadual do Órgão Ministerial (Lei Complementar de nº 013, e 25 de outubro de 1991) e cumprindo o previsto na Constituição Federal e Estadual e à mingua de provas contra o desembargador Kleber Carvalho, através de ato administrativo deverá designar algum membro do Ministério Público, com atribuições específicas e respeitadas as regras ordinárias de distribuição, para investigar tal fato (investigação de natureza criminal).
É óbvio que o autor da narrativa antes descrita, esta constante no áudio anteriormente citado, deverá ser o primeiro a ser “chamado para dar explicações” sobre a tagarelice, vez que em voga subsiste a narrativa de engrenagem criminosa destinada a corromper membro do TJMA.
No entanto, é preciso reconhecer, vez que bastante divulgado na imprensa nacional, que há um esquema antigo que incide nos tribunais do país, este relacionado a golpistas que vendem decisões judiciais de magistrados, sem qualquer combinação com os juízes. Na prática, oferecem facilidades para uma das partes que demanda judicialmente, cobrando propina e embolsando o dinheiro, ou seja, o espertão se daria bem deixando a imagem do magistrado atrelada a corrupção, mesmo sem que o juiz estivesse envolvido no caso. Os trapaceiros podem ser tanto advogados, como familiares e conhecidos do juiz e até mesmo servidores deste, formando um verdadeiro mercado de venda de decisões judiciais.
Vale recordar que no ano de 2012 um único diálogo acabou transformando um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em investigado, levando a 05 (cinco) anos de investigações, tendo a procuradoria-geral da República concluído pela inexistência de participação do togado no esquema. Na verdade, uma advogada vendia influência com o ministro, achando quem caísse na lábia e comprasse a enganação. A causídica tinha mensagens no seu celular relacionadas a aumento dos seus honorários advocatícios, com a alegação de quem iria dividir o valor com ministros do STJ.
Nesse tipo de esquema, segundo apurado nas investigações, o trapaceiro conhece o juiz, estuda o processo, sabe como o magistrado costuma decidir sobre determinados temas e com esses dados vende o togado por alta quantia, ou seja, sem que o juiz saiba, a sua decisão acabou sendo vendida. Geralmente, para não gerar qualquer problema (devolução de valores), o pagamento é combinado “no êxito”.
Sensível a esse cenário, a ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou de forma bastante incisiva, em evento com jornalistas que ocorreu em São Paulo no dia 24 de junho do ano de 2016, gravações usadas na “Operação Lava Jato” com políticos vendendo ministros do Excelso Pretório. Na oportunidade expressou: “Há blefe o tempo todo”, esclarecendo que é corriqueiro entre advogados a tentativa de “convencer seus clientes de seus poderes”, denominando a “jogada” de “venda de fumaça”.
No caso que relaciona Kleber Costa ao recebimento de propina (ratificamos que não existe uma prova sequer de tal fato), há referências a um advogado, um político no exercício de mandato e a um candidato a prefeito (este último um dos alvos da “Operação 18 Minutos”), sendo, portanto, um prato cheio para o Ministério Público investigar e para que se saiba se o mencionado desembargador foi ou não vendido.