Advogados sem inscrição suplementar atuam no maranhão de forma indiscriminada, retirando o ganho dos “advogados maranhenses”. Até a OAB-MA é afetada!
Advogados sem inscrição suplementar atuam no maranhão de forma indiscriminada, retirando o ganho dos “advogados maranhenses”. Até a oab-ma é afetada!
Muito embora a inscrição principal permita ao advogado exercer a sua profissão em todo o território nacional, sendo prevalecente em Estados que não sejam seu domicílio profissional, existe uma limitação para tal permissão. É que a partir do momento em que o (a) advogado (a) começa a trabalhar habitualmente em outros territórios, deverá solicitar a sua inscrição suplementar, como bem preconizado no artigo 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. E quando a habitualidade fica caracterizada? Quando há um número maior de 05 (cinco) causas por ano.
Sob esse contexto, a disseminação de advogados vinculados a outras seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil atuando no Maranhão, foi potencializada após a pandemia da Covid-19 e através da utilização da tecnologia para a realização de sessões e audiências, isso através das videoconferências e da adaptação de ritos e procedimentos à realidade do trabalho remoto e virtual.
Ocorre que o número de atuações habituais ativas de advogados de outras bases territoriais vem aumentando de forma desproporcional, gerando grande prejuízo para o exercício da atividade advocatícia dos advogados vinculados a seccional do estado do Maranhão e para a própria OAB-MA, que deixa de receber o pagamento da anuidade gerado pela inscrição suplementar.
Pelo que Direito e Ordem tomou conhecimento, não existe nenhum monitoramento da OAB-MA em relação ao exercício da limitação advocatícia nesse cenário, ou seja, tudo ocorre de forma indiscriminada e prejudicando a universalidade de advogados vinculados ao Maranhão.
Por constituir infração ético-disciplinar prevista no artigo 34, inciso VI, do Estatuto da Advocacia e da OAB, ensejando punições correspondentes a censura e multa (vide artigos 36, inciso I e 39, do referido estatuto), deveria ocorrer um esforço da seccional na detecção desse tipo de irregularidade.
Vale ressaltar e reconhecer, no entanto, que o advogado Thiago Diaz, durante o período que exerceu a presidência da OAB-MA, encaminhou ofício a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, solicitando que os juízes das comarcas do Maranhão “observem a atuação de advogados sem inscrição suplementar”.
Segundo Thiago expressou no ano de 2020, “o exercício habitual da advocacia em Seccional diversa sem a inscrição suplementar implica irregularidade administrativa interna, infração ético-disciplinar, devendo o advogado responder processo ético, sem prejuízo da irregularidade processual.” Diaz menciona ainda que “É fato que vivemos uma nova realidade jurídica e estamos todos, nos adaptando a ela. As audiências por videoconferência são reconhecidas pela legislação brasileira e foram criadas para que houvesse o regular andamento dos processos. No entanto, assim como nas audiências presenciais, elas devem estar submetidas ao nosso regramento. E como bem destaca nosso Estatuto, o advogado que não tem inscrição na OAB Maranhão só pode atuar em até cinco processos, acima desta quantidade será necessária a inscrição suplementar na seccional maranhense.”
Diante desse contexto, acredito que podemos ir mais além. É que a advogada e o advogado que possui inscrição principal vinculativa a OAB-MA, precisa ficar atento e comunicar a referida instituição visando a apuração desse tipo de infração, motivando, também, todos os magistrados a repassarem a seccional sobre a existência de tal violação. Na prática, quando um (a) “advogado (a) maranhense” participar de uma audiência com profissionais inscritos em outras seccionais, deverá informar a OAB-MA, para que esta realize o monitoramento.
Direito e Ordem sugere, ainda, que o atual presidente da OAB-MA (Kaio Vyctor Saraiva Cruz) realize um trabalho de fiscalização constante para detecção dos advogados que atuam no Maranhão acima da quantidade de causas judicias permitidas para profissionais vinculados a outras seccionais. Na verdade, uma forte parceria poderia ser formada, principalmente, com o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, devendo contar com a sensibilidade dos desembargadores José de Ribamar Froz Sobrinho e José Luiz Oliveira de Almeida. Esse trabalho tem que ser em conjunto e deve contemplar, também, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, solicitando que os sistemas de informática desses órgãos sejam parametrizados para bloquear o acesso ao 6º (sexto) processo anual do (a) advogado (a) não inscrito (a) na Seccional do Maranhão e que seja enviada uma lista daqueles que ultrapassam o limite legal de 5 (cinco) processos anuais, instando o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) a aplicar as penalidades devidas.
Há de existir um interesse concreto de proteção do mercado local e da advocacia exercida por advogados maranhenses, assim como, do próprio sistema financeiro da OAB-MA.
Referências: Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Maranhão e Thiago Roberto Moraes Diaz.