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Advogados sem inscrição suplementar atuam no maranhão de forma indiscriminada, retirando o ganho dos “advogados maranhenses”. Até a OAB-MA é afetada!

Advogados sem inscrição suplementar atuam no maranhão de forma indiscriminada, retirando o ganho dos “advogados maranhenses”. Até a oab-ma é afetada!

Muito embora a inscrição principal permita ao advogado exercer a sua profissão em todo o território nacional, sendo prevalecente em Estados que não sejam seu domicílio profissional, existe uma limitação para tal permissão. É que a partir do momento em que o (a) advogado (a) começa a trabalhar habitualmente em outros territórios, deverá solicitar a sua inscrição suplementar, como bem preconizado no artigo 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. E quando a habitualidade fica caracterizada? Quando há um número maior de 05 (cinco) causas por ano.

Sob esse contexto, a disseminação de advogados vinculados a outras seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil atuando no Maranhão, foi potencializada após a pandemia da Covid-19 e através da utilização da tecnologia para a realização de sessões e audiências, isso através das videoconferências e da adaptação de ritos e procedimentos à realidade do trabalho remoto e virtual.

Ocorre que o número de atuações habituais ativas de advogados de outras bases territoriais vem aumentando de forma desproporcional, gerando grande prejuízo para o exercício da atividade advocatícia dos advogados vinculados a seccional do estado do Maranhão e para a própria OAB-MA, que deixa de receber o pagamento da anuidade gerado pela inscrição suplementar.

Pelo que Direito e Ordem tomou conhecimento, não existe nenhum monitoramento da OAB-MA em relação ao exercício da limitação advocatícia nesse cenário, ou seja, tudo ocorre de forma indiscriminada e prejudicando a universalidade de advogados vinculados ao Maranhão.

Por constituir infração ético-disciplinar prevista no artigo 34, inciso VI, do Estatuto da Advocacia e da OAB, ensejando punições correspondentes a censura e multa (vide artigos 36, inciso I e 39, do referido estatuto), deveria ocorrer um esforço da seccional na detecção desse tipo de irregularidade.

Vale ressaltar e reconhecer, no entanto, que o advogado Thiago Diaz, durante o período que exerceu a presidência da OAB-MA, encaminhou ofício a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, solicitando que os juízes das comarcas do Maranhão “observem a atuação de advogados sem inscrição suplementar”.

Segundo Thiago expressou no ano de 2020, “o exercício habitual da advocacia em Seccional diversa sem a inscrição suplementar implica irregularidade administrativa interna, infração ético-disciplinar, devendo o advogado responder processo ético, sem prejuízo da irregularidade processual.” Diaz menciona ainda que “É fato que vivemos uma nova realidade jurídica e estamos todos, nos adaptando a ela. As audiências por videoconferência são reconhecidas pela legislação brasileira e foram criadas para que houvesse o regular andamento dos processos. No entanto, assim como nas audiências presenciais, elas devem estar submetidas ao nosso regramento. E como bem destaca nosso Estatuto, o advogado que não tem inscrição na OAB Maranhão só pode atuar em até cinco processos, acima desta quantidade será necessária a inscrição suplementar na seccional maranhense.”

Diante desse contexto, acredito que podemos ir mais além. É que a advogada e o advogado que possui inscrição principal vinculativa a OAB-MA, precisa ficar atento e comunicar a referida instituição visando a apuração desse tipo de infração, motivando, também, todos os magistrados a repassarem a seccional sobre a existência de tal violação. Na prática, quando um (a) “advogado (a) maranhense” participar de uma audiência com profissionais inscritos em outras seccionais, deverá informar a OAB-MA, para que esta realize o monitoramento.

Direito e Ordem sugere, ainda, que o atual presidente da OAB-MA (Kaio Vyctor Saraiva Cruz) realize um trabalho de fiscalização constante para detecção dos advogados que atuam no Maranhão acima da quantidade de causas judicias permitidas para profissionais vinculados a outras seccionais. Na verdade, uma forte parceria poderia ser formada, principalmente, com o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, devendo contar com a sensibilidade dos desembargadores José de Ribamar Froz Sobrinho e José Luiz Oliveira de Almeida. Esse trabalho tem que ser em conjunto e deve contemplar, também, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, solicitando que os sistemas de informática desses órgãos sejam parametrizados para bloquear o acesso ao 6º (sexto) processo anual do (a) advogado (a) não inscrito (a) na Seccional do Maranhão e que seja enviada uma lista daqueles que ultrapassam o limite legal de 5 (cinco) processos anuais, instando o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) a aplicar as penalidades devidas. 

Há de existir um interesse concreto de proteção do mercado local e da advocacia exercida por advogados maranhenses, assim como, do próprio sistema financeiro da OAB-MA.

Referências: Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Maranhão e Thiago Roberto Moraes Diaz.

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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