Judiciário

Com vida profissional adstrita a atos de integridade, desembargadora Márcia Cristina Coêlho Chaves é vítima de crime de calúnia praticado por vereador de Axixá.

Conheço bem o município de Axixá! Meu pai nasceu lá! Também conheço a trajetória profissional íntegra, competente e ética da magistrada Márcia Cristina Coêlho Chaves, julgadora que desde 24 de janeiro deste ano integra o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).

Vamos a Axixá! Vem desse município as prisões ensejadas pela Operação Rapina, deflagrada pela Polícia Federal no ano de 2007, que levaram ao cárcere a então prefeita Maria Sônia Oliveira Campos e nada menos que 07 integrantes da gestão municipal (vários secretários), estando marcada para o dia 09 de outubro de 2024, às 09h30min, a continuidade da audiência de instrução e julgamento na Ação Penal de nº 0042401-16.2014.4.01.3700, que tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão. Nessa ação são imputados aos réus (Sônia, seu ex-esposo e várias lideranças de Axixá), as práticas dos crimes de formação de quadrilha (artigo 288), falsificação de documento público (artigo 297), falsidade ideológica (artigo 299), uso de documento falso (artigo 304) e peculato (artigo 312), todos do Código Penal. Atualmente Axixá pauta as redes sociais por ter como candidato a prefeito o ex-marido da denominada Soninha (Antônio de Assis Simas Oliveira), que em imagens divulgadas durante uma recente caminhada de campanha chocou a todos, vez que, praticamente se arrasta amparado por simpatizantes, tentando, forçosamente, uma comunicação com o eleitor. Axixá e o seu sofrido povo, salvo raríssimas exceções, sempre padeceram com os políticos que a representam!

Pois vem de um político de Axixá (Joaquim Souto), acusações levianas e criminosas de pagamento de meio milhão de reais, mais disponibilização de cargos, isso por uma decisão concedida por Márcia Chaves para que Roberta Barreto pudesse concorrer ao cargo de Prefeita em referido município, imputando-lhe a prática do crime de corrupção passiva (artigo 317, do Código Penal).

Somente àquele que teme a aplicação da lei é que interessa limitar e intimidar a atuação do juiz, tentando causar restrições à liberdade que deve permear as suas decisões e a segurança de sua independência. “Atacar”, sem fundamentos, os atos de um julgador, tentando atingir a autonomia decisória do magistrado é conduta que merece o menosprezo social e a repulsa da comunidade jurídica. Violações ao ordenamento jurídico devem ser objeto de combate na esfera recursal. Nenhuma parte está vinculada a decisão de um só magistrado!

No cumprimento de suas funções como julgadora, a juíza Márcia Chaves, por onde atuou, sempre se destacou pela seriedade, imparcialidade, independência, senso de justiça, legalismo, equilíbrio e devoção às leis, não possuindo até hoje qualquer fato que lesione tais características. Se assim não fosse, como titular deste site bastaria, apenas, não fazer qualquer postagem exaltando tais características. Daria o silêncio como resposta! Não é o caso, vez que elogios e críticas diante de situações concretas, são os reguladores da vida, sendo essencial externar que nunca me intimidei em criticar, com responsabilidade, atos de magistrados e de outras autoridades.

Preponderante informar que o reconhecimento pela forma de atuação de Márcia Chaves foi exaltado na sessão de ontem do Órgão Especial do TJMA (04.09.2024), com pronunciamentos implementados pelos desembargadores Sebastião Joaquim Lima Bonfim, Gervásio Protásio dos Santos, Maria Francisca Gualberto de Galiza, José Joaquim Figueiredo dos Anjos e José Nilo Ribeiro Filho, contando com o apoio de todos os desembargadores.

Importante registrar, por fim, que a conduta sempre serena e discreta da desembargadora Marcia Chaves, não deverá constituir obstáculo para deflagrações de ações no âmbito Cível e Criminal para responsabilização de Joaquim Souto, ensinando-o que língua solta pode caluniar e gerar dano moral, causando graves danos, sendo melhor “costurar” dentro da boca.

Referência: Alex Ferreira Borralho.

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
Botão Voltar ao topo