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Procuradores de Justiça emitiram 6829 pareceres com falta de interesse do Ministério Público entre novembro de 2022 e março de 2023. Número chamou atenção do CNJ e se refere a atuação perante o TJMA.

Na última inspeção implementada no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi no ano de 2023, foi constatada a existência de 6.829 processos com lançamentos de pareceres pelo Ministério Público do Estado do Maranhão pela negativa de interesse, isso no segundo grau de jurisdição (atribuições exercidas pelos membros do Ministério Público que exercem funções perante o TJMA). O referido número, representativo de parte do trabalho dos Procuradores de Justiça do Maranhão, surpreendeu a equipe do CNJ, que fez as seguintes considerações:

“Para além disso, foram identificados muitos processos em que reiteradamente o Ministério Público vem emitindo parecer pela negativa de interesse, por não se tratar de interesse público e não se encontrar dentre o rol apresentado pelo art. 178 do Código Civil.

A Equipe 1, em diligência, solicitou junto à Divisão de Sistemas de Informação do Tribunal, que emitisse relatório dos últimos 4 meses, de todos os gabinetes que contassem com a movimentação “Juntada de parecer – falta de interesse (mp) ”.

Em resposta, foi apresentada planilha contendo 6.829 processos com a juntada de parecer do Ministério Público pela negativa de interesse, entre os meses de novembro/2022 e março/2023, que segue anexa ao relatório.

Compulsando alguns dos processos presentes na lista, verificou-se que os pareceres contam com fundamentação similar, indicando que tais feitos não estariam enquadrados no art. 178 do Código de Processo Civil, conforme cópias anexas.

Diante disso, entende-se pela necessidade de que as unidades prestem esclarecimentos, visto que reiteradas vezes o MP afirma não se tratar de matéria afeta ao órgão e, a despeito das recomendações, permanecem a enviar para emissão de parecer. Registre-se que as consultas aos processos foram realizadas no dia 22/03/2023.”

O artigo 932, inciso VII, do Código de Processo Civil determina que incumbe ao relator determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso, sendo essa análise adstrita ao julgador, ou seja, poderá ou não segundo o caso, ser necessário a disponibilização do processo para emissão de um parecer pelo Procurador de Justiça.

Preponderante registrar que muito embora os processos analisados pela equipe de inspeção do CNJ tenham sido coletados no gabinete de específico desembargador (foram aproximadamente 93 processos), foi constatado que a prática de envio dos feitos para a Procuradoria Geral de Justiça, isso sem necessidade de intervenção, já que tratavam de direitos privados disponíveis, é algo inerente a todos os desembargadores do TJMA (informação fornecida em relatório da Divisão de Sistemas de Informação do Sodalício Estadual Maranhense), o que, segundo os magistrados que realizaram a inspeção, causa “contrariedade direta ao princípio constitucional da duração razoável do processo.”

Por sua vez, importante externar que é no segundo grau de jurisdição que têm assento os membros do Ministério Público com grande capacitação técnica, estando no ápice da carreira e recebendo a maior remuneração do Órgão Ministerial estadual, devendo, em tese, serem os mais comprometidos com as funções institucionais de mencionado órgão, que possui a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o que deverá ser exercido sem necessidade de zonas de conforto e acomodação, procurando avançar na tutela dos interesses da sociedade e cumprindo com todos os parâmetros elencados no artigo 127 e seguintes, da Constituição Federal.

Referências: Divisão de Sistemas de Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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