Direito e Ordem divulga lista de apenados beneficiados com a Saída Temporária de Páscoa/2025

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Saída ocorre a partir das 09h do dia 16.04.2025 (quarta-feira), com retorno dos apenados aos seus estabelecimentos prisionais até às 18h do dia 22.04.2025 (terça-feira).
O magistrado Francisco Ferreira de Lima (juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís) enviou ao Secretário de Estado da Administração Penitenciária (Murilo Andrade de Oliveira) a Portaria-TJ-13802025, que traz a lista de apenados beneficiados com a Saída Temporária de Páscoa/2025.
Os apenados deverão sair a partir das 09h do dia 16.04.2025 (quarta feira) e devem retornar aos seus estabelecimentos prisionais até às 18h do dia 22.04.2025 (terça-feira).
Esse benefício é decorrente do preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei Federal de nº 7.210, de 11 de julho de 1984).
“Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta”, sendo que, “A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: I – comportamento adequado; II – cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.”
Veja no documento abaixo a íntegra da lista.
Referência: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
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