Alexandre de Moraes mantém o efeito prático do voto da ministra Carmen Lúcia, fazendo incidir o desempate pelo critério de idade para a eleição da ALEMA

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Divergência aberta por Alexandre só ocorreu quanto ao fundamento do voto, que contemplou o Princípio da Anualidade.
O Ministro Alexandre de Moraes acabou por manter o mesmo efeito prático do voto da ministra Carmen Lúcia no julgamento da ADI 7756, concernente a eleição para o cargo de presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEM) para o biênio 2025/2026.
Isso ocorre porque tanto o critério atual quanto o antigo, contemplam o desempate através do candidato que é mais idoso.
A mudança atual apenas alterou o inciso, ou seja, passou do inciso IX, do artigo 8º, do Regimento Interno da ALEMA (ano de 1991), para o inciso IV, do artigo 8º, do mesmo Regimento (ano de 2024).
Se o ministro intencionou mudar o rumo da eleição na ALEMA, então cometeu equívoco.
Veja abaixo o quadro comparativo.
Referência: Alex Ferreira Borralho.
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