Exclusivo! Corregedor Nacional de Justiça detalha como funcionou o que denominou de “pagamento de propina” entre desembargadores e juízes vinculados ao TJMA e advogados

“Os advogados Carlos Luna, José Helias Sekef, Frederico Campos e Felipe Ramos atuaram como verdadeiros articuladores do esquema fraudulento, elaborando as estratégias jurídicas necessárias para viabilizar as decisões judiciais corruptas” (Ministro Mauro Campbell Marques – Corregedor Nacional de Justiça)
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Direito e Ordem já possui em seus arquivos a Íntegra do acórdão que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e que manteve o afastamento cautelar dos desembargadores Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Luiz Gonzaga Almeida Filho e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, com participação, ainda, do desembargador aposentado Marcelino Everton Chaves, assim como, em relação aos magistrados Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa (primeira instância).
O site detalha o que foi chamado pelo Corregedor Nacional de Justiça como “esquema criminoso caracterizado por pagamento de propina”. Vamos a transcrição do contexto, ipsis verbis:
“Os diversos elementos constantes dos autos demonstram inequivocamente a existência de unidade de desígnios nas atuações dos magistrados envolvidos. Conforme relatado no inquérito e na denúncia, os magistrados citados receberam depósitos fracionados em suas contas em momentos estrategicamente próximos às suas atuações nos processos, caracterizando o pagamento de propina. Todos esses elementos comprovam a existência de verdadeira organização criminosa estruturada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cujo objetivo específico era a concertação de decisões judiciais fraudulentas direcionadas contra o Banco do Nordeste para a obtenção de valores indevidos.
O esquema criminoso seguia um padrão operacional bem definido: a organização iniciava seu desiderato a partir de ações judiciais ajuizadas por Francisco Xavier, antigo advogado do Banco do Nordeste, para a cobrança de honorários advocatícios. No contexto dessas ações, o grupo providenciava maneiras de subverter a liquidação dos valores devidos, inflando-os substancialmente, bem como articulava a indicação de magistrados específicos para atuar nas causas e proferir decisões favoráveis a Francisco Xavier mediante o recebimento de propina.
Dessa forma, cada um dos magistrados ora investigados teve participação essencial e coordenada para o desfecho exitoso da empreitada criminosa, configurando verdadeira quadrilha especializada na corrupção sistemática do sistema judiciário estadual.
A transcrição de trechos da sentença criminal revela-se imprescindível para demonstrar que a presente investigação envolve organização criminosa estruturada, e não condutas isoladas de magistrados. Os advogados Carlos Luna, José Helias Sekef, Frederico Campos e Felipe Ramos atuaram como verdadeiros articuladores do esquema fraudulento, elaborando as estratégias jurídicas necessárias para viabilizar as decisões judiciais corruptas. Sem a contextualização de suas condutas específicas, a análise da participação dos magistrados restaria incompleta, prejudicando a adequada compreensão da dimensão e gravidade dos ilícitos.
A cronologia extraída da denúncia evidencia que as decisões judiciais irregulares resultaram de deliberado direcionamento criminoso, e não de eventual erro de interpretação jurídica, revelando o planejamento coordenado entre todos os participantes para a consumação dos crimes.
(…)
Cabe frisar que a relação entre os denunciados do núcleo judicial e causídico ultrapassa, e muito, uma mera relação profissional entre advogados e magistrados. Trata-se, em verdade, de verdadeira organização criminosa que atua de forma estável e permanente há mais de uma década no Poder Judiciário Maranhense.
(…)
Considerando a gravidade dos elementos de convicção reunidos nos autos e no inquérito criminal, verifico a presença do contexto fático necessário e do risco ao interesse público que justificam o afastamento dos magistrados envolvidos.
(…)
A medida revela-se, seguindo a lógica dos procedimentos administrativos lato sensu, como importante mecanismo preventivo de danos sérios ao interesse público ou à boa ordem administrativa. Sua finalidade não é intimidar ou punir infratores, mas paralisar comportamentos de efeitos danosos ou impedir que se desencadeiem.
(…)
O conjunto probatório constante dos autos, detalhadamente exposto na denúncia reproduzida, evidencia, de forma inequívoca, a existência de múltiplos elementos indicativos da prática de crimes e da violação de deveres inerentes à magistratura, justificando plenamente a instauração de procedimento administrativo disciplinar.
Além dos atos isoladamente considerados, o panorama probatório revela a existência de verdadeiro esquema sistêmico implantado no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, voltado à instrumentalização de decisões jurisdicionais para apropriação indevida de valores pertencentes ao Banco do Nordeste.
O recebimento de vantagens indevidas pelos representados comprova que todos atuaram de forma consciente e deliberada ao proferir decisões judiciais e praticar atos administrativos destinados à designação de pessoa específica, integrante da organização criminosa, para julgar determinada ação judicial.
Dessa forma, além da prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, houve a violação dos artigos 35, incisos I, VII, e 36 da LOMAN, bem como dos artigos 1º, 8º, 9º, 15, 19, 24, 25 e 32 do Código de Ética da Magistratura.
A atuação conjunta e coordenada de magistrados, com unidade de desígnios na execução do esquema criminoso, visando causar prejuízo direto a instituição financeira pública mediante o uso indevido da atividade jurisdicional, constitui grave violação ao dever de imparcialidade da magistratura e compromete substancialmente a credibilidade do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
(…)
A medida constitui demonstração inequívoca à sociedade e aos integrantes do Poder Judiciário local de que existe resposta institucional direta às condutas ilegais, contribuindo para mitigar a sensação de impunidade, estimular a apresentação de novas denúncias relacionadas aos envolvidos e reafirmar o compromisso institucional com a probidade e a transparência.”
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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