Poder judiciário mantém recebimento de denúncia em face das sócias-administradoras da São Patrício, que são as empresárias Ana Neusa Pinheiro de Oliveira e Patricia Kelly Pinheiro de Oliveira

Juíza Stela Pereira Muniz Braga registrou que “a narrativa ministerial descreve de forma suficiente a atuação das denunciadas, na qualidade de sócias-administradoras da empresa, e o vínculo delas com os fatos delituosos, havendo justa causa mínima para o prosseguimento da ação.” Prisão preventiva não foi decretada!
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A juíza Stela Pereira Muniz Braga (titular da 7ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís), ratificou hoje (13.11.2025), todos os termos da decisão de recebimento da denúncia em face das sócias-administradoras da São Patrício, estas as empresárias Ana Neusa Pinheiro de Oliveira e Patricia Kelly Pinheiro de Oliveira.
Em sua decisão Stela expressou que apesar de ter se operado o parcelamento de parte da dívida dita existente com relação ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido ao Estado do Maranhão, que ação deverá deve ter continuidade, eis que, existem “autos de infração que não foram incluídos no parcelamento e que permanecem com saldo devedor exigível.”
Referida magistrada também expressou que “Analisando detidamente a inicial acusatória, verifica-se que os fatos ali descritos estão em consonância com a provas colhidas durante a fase investigatória, havendo descrição pormenorizada da conduta das rés, com clara exposição dos fatos e todas as suas circunstâncias, havendo coerência entre o que foi apurado e os fatos típicos imputados.”
Já no que concerne ao pedido de prisão preventiva efetivado pelo Ministério Público, ou, subsidiariamente, imposição de medidas cautelares diversas da prisão, tais como apreensão de passaportes e monitoração eletrônica, foi consignado na decisão em epígrafe que “este já havia sido objeto de análise por ocasião do recebimento da denúncia (ID 152978555), ocasião em que restou indeferido, permanecendo com seus fundamentos incólumes.”
A continuidade da ação ocorrerá com a realização de audiência de instrução e julgamento que ocorrerá em 02.02.2026, às 9h30min.
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Veja abaixo a íntegra da decisão.
Referência: Poder Judiciário do Estado do Maranhão (TJMA).
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