Judiciário

Exclusivo! “Operação 18 Minutos”. Por unanimidade o CNJ decide pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de desembargadores e magistrados vinculados ao TJMA

Conselheiros também mantiveram todos os afastamentos cautelares que atingem os desembargadores Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa,  Luiz Gonzaga Almeida Filho e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, assim como, os magistrados Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão realizada hoje (11.11.2025), acabou de decidir, por unanimidade, pela instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor dos desembargadores Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa,  Luiz Gonzaga Almeida Filho e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, assim como, em relação aos magistrados Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa (primeira instância), com manutenção de todos os afastamentos cautelares e arquivamento em relação ao juiz Sidney Cardoso Ramos “por ausência de indícios suficientes.”

O julgamento ocorrido é referente ao Pedido de Providências de nº 0004831-81.2024.2.00.0000, que trata de fatos referentes a “Operação 18 Minutos”, estes apurados, também, no curso do Inquérito de nº 1.636-DF que se encontra em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que investiga a prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro entre juízes de primeira instância, desembargadores, advogados, políticos e ex-servidores com atuação no Estado do Maranhão.

A parte dispositiva do voto do Relator (Corregedor Nacional de Justiça), foi materializada da seguinte forma:

“Instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor dos desembargadores Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Marcelino Everton Chaves, Antônio Pacheco Guerreiro Júnior e Luiz Gonzaga Almeida Filho e dos juízes Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa, com afastamento cautelar em virtude da prática, em tese, dos crimes tipificados no artigo 317, § 1º c/c 327, § 2º, do Código Penal, artigo 2º, parágrafos 3º e 4º, da Lei 12850/2013 e artigo 1º, da Lei 9613/1998. Arquivamento em relação ao juiz Sidney Cardoso Ramos por ausência de indícios suficientes.”

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Assista nesta postagem o registro da parte dispositiva do voto do Ministro Mauro Campbell Marques (relator do Pedido de Providências).

Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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